Viação e transportes aprovam exigência de credenciamento de empresas que lacram placas de veículos

03/10/2013 - 13h13

Comissão aprova exigência de credenciamento de empresas que lacram placas de veículos

Arquivo/Alexandra Martins
Milton Monti
Milton Monti considera que, sem o credenciamento, fica difícil o controle da idoneidade dos lacres.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no dia 28 de agosto, o Projeto de Lei 4782/12, que atribui a responsabilidade pela fabricação e lacração das placas de veículos automotores a pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O autor do projeto, deputado Jorginho Mello (PR-SC), ressalta que a ausência dessa normatização no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) facilita a prática de crimes como roubo de veículos, clonagem de placas, desmanches fraudulentos e desvio de carros para as fronteiras.

O relator da proposta, deputado Milton Monti (PR-SP), concorda com o argumento de Mello, e por isso recomendou a aprovação do texto. “Sem o credenciamento, difícil seria exercer o devido controle para garantir a idoneidade e a qualidade das operações requeridas”, afirmou.

Para Monti, é necessário incluir a regra no Código Brasileiro de Trânsito, embora existam uma resolução (231/07) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos e uma portaria (272/07) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que disciplina os requisitos técnicos de resistência, durabilidade e demais especificações de qualidade de uso e emprego dos lacres, além de exigir que a fabricação seja feita por empresas inscritas no órgão.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação/MR - Foto: Arquivo/Alexandra Martins

Agência Câmara Notícias
 
 

 

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