Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais poderá ser adiada para 2022

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Bezerra: poucas empresas começaram a se adaptar ao novo cenário jurídico

Proposta adia para 2022 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

07/01/2020 - 19:33  

O Projeto de Lei 5762/19 prorroga por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os itens entrariam em vigor em janeiro, mas esse prazo já havia sido adiado pela Lei 13.853/19, oriunda da Medida Provisória 869/18.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”, disse o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ao defender o adiamento.

“Soma-se a isso a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD”, continuou.

Segundo o parlamentar, ainda que a ANPD seja instalada com a maior brevidade possível, não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.

Marco legal
A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais – como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio – e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...