Violação sexual mediante fraude poderá se equiparar ao estupro

23/09/2016 - 14h20

Proposta equipara a estupro abuso sexual de vítima com estado psíquico alterado

 
 
Mario Heringer
Para o deputado Mário Heringer destacou casos de fraude para fins de estupro - o conhecido "boa noite, Cinderela"

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5649/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que equipara a violação sexual mediante fraude ao estupro, agravando a penalidade para esse crime e transformando-o em hediondo. Na fraude sexual, a vítima não tem condições psíquicas mínimas para se defender ou denunciar a violência.

 

O projeto inclui entre as características da fraude o uso de drogas ou de outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima ou altere seu estado psíquico.

“No Brasil, o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão”, explica o autor.

Pela proposta, a pena para o estupro qualificado pela fraude poderá variar de dez a quinze anos. O crime passará a ser configurado pela prática de outros atos libidinosos, além da conjunção carnal, como previsto na lei atual. Hoje, a pena para o crime de estupro varia de oito a doze anos de reclusão.

Casos
Heringer destaca que o noticiário é rico em casos de fraude para fins de estupro, vulgarmente conhecida como o golpe “Boa noite, Cinderela”. Ele lembra o caso no Rio de Janeiro, em que uma jovem de 17 anos foi vítima de estupro coletivo após ser dopada. Em Cacoal, Rondônia, destaca, um homem foi preso com balas e jujubas recheadas de clonazepam, usadas para estuprar crianças.

E ele prossegue com os exemplos: Bom Jesus, Piauí, jovem de 17 anos é dopada e se torna vítima de estupro coletivo; Juiz de Fora, Minas Gerais, avô paga R$ 200,00 (duzentos reais) para neta de 12 anos tomar remédio que a deixa dopada, depois a estupra; Pajeú, Piauí, jovem de 14 anos é dopada e se torna vítima de estupro coletivo.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...