Vira lei projeto que beneficia comércio e fabricação de queijos artesanais

Senadores promoveram uma degustação após a aprovação do projeto que disciplinou a produção e venda de queijos artesanais no "cafezinho", espaço ao lado do Plenário da Casa
Geraldo Magela/Agência Senado

Vira lei projeto que beneficia comércio e fabricação de queijos artesanais

 

Da Redação | 19/07/2019, 15h13

Virou lei, nesta quinta-feira (19), o projeto que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país. O PLC 122/2018 foi sancionado com vetos, tornando-se a Lei 13.860, de 2019.

A lei determina que o queijo artesanal é o elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A norma afirma ainda que o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo que produz.

Além disso, a nova legislação restringe a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru à queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose. A lei prevê ainda requisitos tanto para os produtores de leite, quanto para os queijeiros, como a participação de programa de controle de mastite; a implantação de programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; o controle de monitoramento da potabilidade da água utilizada na ordenha e na fabricação do queijo; e a implementação de rastreabilidade dos produtos.

Quando o projeto foi aprovado pelo Senado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que relatou a matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), afirmou que a proposta eliminaria o descarte de leite próprio para consumo, atestado por autoridades sanitárias, mas sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Dessa forma, o queijeiro artesanal poderia vender sua produção no mercado interno e competir com o mercado de queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado do produtor estrangeiro.

Vetos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo 3º do projeto, que permitia a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e também a exportação, desde que cumpridas as exigências da lei. Segundo o presidente, o artigo gerava insegurança jurídica por entrar em conflito com legislações já existentes na esfera federal (Lei 13.680, de 2018), na estadual, entre outros atos.

O presidente também vetou o artigo 9º, que dispunha sobre a fiscalização dos estabelecimentos produtores de queijo artesanal, por entender que o dispositivo definia regras de competência privativa do Poder Executivo. Outros artigos relacionados a protocolo de elaboração dos queijos, a variedade dos queijos e o monitoramento das queijarias foram vetados por ferirem a autonomia dos outros entes federados, segundo Bolsonaro. Ao total, foram oito vetos ao projeto.

No entanto, a assessoria do senador Lasier Martins informou que os vetos já eram esperados e não vão interferir na comercialização menos burocrática dos queijos artesanais. A lei, citada por Bolsonaro na mensagem de veto, cria o Selo Arte, regulamentado na tarde desta quinta-feira (18) pelo presidente para beneficiar a comercialização de produtos artesanais fora de seus estados e no exterior.

 

Agência Senado

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...