Vítimas de violência doméstica podem ser atendidas por policial treinado

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
19/06/2015 - 19h47

Vítimas de violência doméstica podem ser atendidas por policial treinado

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o PL 32/15, sobre a padronização de interface para carregadores de celulares. Dep. Sérgio Vidigal (PDT-ES)
Sérgio Vidigal: o projeto ainda prevê que as vítimas sejam preferencialmente atendidas por policiais do sexo feminino.
 

Projeto de lei (PL 36/15) de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) define normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar. A proposta acrescenta à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a obrigatoriedade de serem policiais habilitados a atender essas vítimas.

O texto já foi apresentado pela ex-deputada Sueli Vidigal (PL 6773/13), em 2013. Mas foi arquivado com o fim da legislatura e voltou a tramitar com reapresentação do deputado Sérgio Vidigal. “[O projeto] mantém-se oportuno e atual, como se pode ver das razões que o justificaram à época de sua apresentação”, justifica o deputado. O projeto chegou a receber parecer favorável na época pela relatora deputada Nilda Gondim (PMDB -PB) na Comissão de Seguridade Social e Família.

A matéria ainda prevê que as vítimas sejam preferencialmente atendidas por policiais do sexo feminino. Para Sueli Vidigal, as mulheres se sentem mais seguras em narrar o caso para outra mulher. A deputada ainda afirma que a medida pode evitar a “revitimização” da mulher. “Há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, explica.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entenda a Lei Maria da Penha

Reportagem – Emiy Almeida

Edição – Regina Céli Assumpção

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...