Vítimas de violência doméstica terão prioridade em exame de corpo de delito

Agora é lei: mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência terão atendimento prioritário
Marcio James/Secom-Manaus

Vítima de violência doméstica terá prioridade em exame de corpo de delito

  

Da Redação | 03/10/2018, 17h51

Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame de corpo de delito. É o que determina a Lei 13.721, de 2018, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União. Terão prioridade também crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sofreram violência.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2014, aprovado no Senado no dia 4 de setembro. A regra já entrou em vigor nesta quarta-feira.

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

A intenção inicial do autor, deputado Sandes Júnior (PP-GO), era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulheres já previsto pela Lei Maria da Penha. Na Câmara, o projeto foi modificado para incluir outros grupos vulneráveis.

Para a relatora no Senado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o exame de corpo de delito é o meio de reunir provas materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime. Nessa perspectiva, explicou a relatora, é conveniente priorizar essa avaliação nesses grupos mais vulneráveis para facilitar a elucidação do crime.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, elogiou a proposta em Plenário.

— Tenho certeza de que, ao proporcionar a essas vítimas de violência o atendimento com prioridade, estamos agilizando a apuração desses crimes, mas também elevando a dignidade e a esperança das vítimas de que a justiça pode ser feita o mais rapidamente possível — disse.

Vestígios

De acordo com o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado.

O exame pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora e é realizado por perito oficial. Na falta dele, o exame é conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação.

Em caso de morte, a autópsia é feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes do prazo.

Se houver divergência entre os peritos, cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro profissional. Se este divergir de ambos, ou se autoridade considerar conveniente, poderá ordenar que se faça novo exame, por outros peritos.

Caso os vestígios de violência tenham desaparecido, o exame de corpo de delito poderá ser substituído por prova testemunhal.

 

Agência Senado

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...