Votação do Código Florestal é destaque da pauta do Plenário

23/04/2012 08:17

Votação do Código Florestal é destaque da pauta do Plenário

Deputados começarão a analisar parecer de Paulo Piau nesta terça-feira (24). Relator fez 21 mudanças (sete delas de mérito) no texto aprovado no Senado. Pauta das sessões ordinárias da Câmara está trancada por oito MPs.

A votação do texto do Senado para o Código Florestal (PL 1876/99) é o destaque da pauta do Plenário nesta semana. A análise do relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) começa terça-feira (24), conforme acordo de líderes.

O relator não liberou o seu parecer, mas adiantou que vai propor a retirada das regras de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) em torno dos rios. Os textos aprovados tanto na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

A retirada de outros dois dispositivos do texto do Senado atende aos ruralistas. O primeiro dividia os produtores rurais em categorias para receber incentivos; o segundo impedia o recebimento de crédito agrícola por produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos.

Ao todo, são 21 mudanças propostas por Piau e algumas delas deverão ser decididas por meio de destaques para votação em separado, a favor ou contra o parecer do relator, seja para manter o texto da Câmara ou o do Senado. Nesta fase do processo legislativo, o Regimento Interno não permite a criação de novos textos, apenas a montagem da redação final com partes do substitutivo do Senado e da Câmara; ou a aprovação integral de uma das versões.

Pauta trancada
As sessões ordinárias continuam com a pauta trancada. A primeira das oito MPs com prazo de tramitação vencido é a 554/11, que permite ao governo criar uma linha de crédito para estocagem de álcool combustível (etanol) com recursos da Cide – Combustível. A linha já foi criada pela Resolução 4.055/12, do Conselho Monetário Nacional (CMN); está previsto que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar até R$ 2,5 bilhões, enquanto outros bancos federais que operam com recursos da Poupança Rural poderão financiar até R$ 2 bilhões.

Confira as outras MPs que trancam os trabalhos:

- 555/11: autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prorrogar contratos com várias entidades até 31 de dezembro de 2012;

- 556/11: faz várias mudanças na legislação tributária e altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária;

- 557/11: institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera [mulher que deu à luz recentemente] para Prevenção da Mortalidade Materna;

- 558/12: altera os limites de três parques nacionais (da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari); das florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2 e do Crepori; e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós – todos situados na região amazônica;

- 559/12: autoriza as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário (51% das ações) da Celg Distribuição S.A. (Celg D);

- 560/12 : abre crédito extraordinário de R$ 40 milhões para o Ministério da Defesa recuperar a Estação Comandante Ferraz, base brasileira de pesquisa na Antártica atingida por um incêndio no dia 25 de fevereiro deste ano; e

- 561/12: transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
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19/04/2012 18:30

Relator: definição de faixas de proteção de rios fica fora do Código Florestal

Piau garantiu mais uma vez que a votação do projeto começa na próxima terça-feira (24).

Luiz Alves
Dep. Paulo Piau (relator) - Apresentação do relatório do
Piau: a definição das faixas de recomposição será prevista em medida provisória ou projeto de lei posterior.

O substitutivo do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) ao novo Código Florestal (PL 1876/99) elimina a definição das faixas de áreas de preservação permanente (APPs) com atividades produtivas a serem recuperadas para todos os tamanhos de rios. Tanto o texto aprovado na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

Alegando limitações regimentais, Paulo Piau afirmou, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (19), que a definição das faixas a serem recompostas será prevista em medida provisória ou projeto de lei posterior. "Como o regimento não permite alterar as faixas, a única alternativa foi retirá-las para, em um instrumento legislativo posterior, acertarmos uma faixa mínima, a máxima e as intermediárias, beneficiando o pequeno produtor e obviamente fazendo com que o grande produtor cumpra aquilo que veio do Senado."

Piau destacou, no entanto, que aprovar o Código Florestal sem esses limites não significa que as áreas ficarão sem proteção. “As faixas serão estipuladas por um técnico do Sisnama [Sistema Nacional de Meio Ambiente] até que seja aprovado o novo instrumento legislativo. Se não tiver faixa nenhuma vai ter proteção na beira dos rios de qualquer jeito."

De acordo com Piau, não é possível definir parâmetros únicos para todo o Brasil a partir de Brasília. “Cada bioma deve ser tratado de maneira específica de acordo com as necessidades locais”, sustentou. Piau defende faixas distintas para as pequenas e grandes propriedades. Na opinião do relator, essas definições poderiam expulsar do campo pequenos e médios produtores.

Rios maiores
O substitutivo do Senado também previa que para os rios com leitos superiores a 10 metros a faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura. O texto já aprovado na Câmara remete essa definição para os planos de regulamentação ambiental, a serem definidos pelos governos federal e estaduais.

Votação
Na entrevista coletiva em que explicou sua proposta, embora não tenha apresentado o texto, o relator garantiu mais uma vez que a votação começa na próxima terça-feira (24). No entanto, ele admite que o texto não é consensual e não conta com o apoio do Planalto. “O governo continua na mesma posição de dizer que seu projeto é o aprovado no Senado”, afirma.

Crédito agrícola
Dois dispositivos retirados do texto do Senado atendem aos ruralistas. O primeiro dividia os produtores rurais em categorias para receber incentivos; o segundo impedia o recebimento de crédito agrícola por produtores rurais que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos.

O deputado explicou que o programa de regularização vai começar efetivamente três anos após a publicação da lei, devido aos prazos que os governos terão para instituir os programas. “Nossa experiência com o governo não é boa, muita vezes ele não cumpre os prazos e o produtor poderia ser penalizado injustamente”, argumentou.

Outras alterações
Piau fez 21 alterações no texto vindo do Senado, sete delas de mérito. Como já havia anunciado anteriormente, o relator também suprimiu do projeto a definição de APPs nas cidades, incluídas pelo Senado. Pelo texto da Casa revisora, as áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante. “Isso iria encarecer os terrenos, principalmente para os programas sociais”, justificou Piau. Regras de proteção para plantas em extinção também ficaram de fora.

O relator afirmou ainda que suprimiu da proposta o capítulo do Senado relativo ao uso de salgados e apicuns (biomas costeiros). Deste capítulo, ele manteve apenas os parágrafos relativos à regularização de atividades produtivas iniciadas até 22 de julho de 2008 e à ampliação da ocupação nesses biomas. Para esse caso, as regras deverão estar previstas no zoneamento ecológico-econômico (ZEE) realizado pelos estados.

De acordo com o Regimento do Congresso, na atual fase do processo legislativo, o relator pode apenas optar pela redação da Câmara ou do Senado. Artigos ou trechos aprovados pelas duas casas, em princípio, não podem ser alterados, nem suprimidos.

 

Reportagem - Maria Neves e Geórgia Moraes
Edição – Regina Céli Assumpção

Agência Câmara de Notícias
 

 

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