Palavra-chave: liminar
Intimação de advogado falecido leva ministro a conceder liminar em HC
Suspensão de sentença é juízo político quanto efeitos da decisão atacada
Cargo em questão
Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ
Risco de liminares
Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade
STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal
Concedida liminar contra decisão de juiz que se recusou expressamente a aplicar súmula do STJ
Candidata com surdez unilateral consegue liminar para entrar em vaga de deficiente
Royalties: governadores divergem sobre liminar do STF
Agravo de Instrumento - Reintegração de posse
Justiça Federal defere liminar para concessão de licença-maternidade a pai viúvo
Ministro do STF nega liminar para acusado de roubar galinha
Decisão inédita: Juiz concede primeiro divórcio por liminar
Não cabe recurso contra decisão de juiz de postergar análise de liminar
Divórcio está condicionado à vontade do interessado e pode ser decretado em liminar
Bolsonaro veta projeto que criava prazo para medidas cautelares
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
Automóvel com defeito de fábrica
Fato consumado
Projeto agiliza análise de pedidos de liminar
Ophir Cavalcante critica liminar
Senado vai recorrer da liminar que impede revisão urgente do veto à partilha dos royalties
Lewandowski nega liminar contra votação de veto à Lei dos Royalties
Em liminar, ministra suspende dispositivos da nova lei dos royalties
'Pedra no meio do caminho'
"Guerra de liminares" pode chegar ao fim
Lei permite defesa oral para liminar de mandado de segurança
Segue para sanção projeto que impõe prazo para medidas cautelares
Notícias
União estável homoafetiva é reconhecida após análise sobre uma década de convivência
10/09/2026 12:52União estável homoafetiva é reconhecida após análise sobre uma década de convivência
Decisão também determinou a partilha de apartamento, vaga de garagem, benfeitorias e bens adquiridos durante o relacionamento
08 setembro 2026 | 10h51min
A 1ª Vara da comarca de Penha reconheceu a existência de uma...
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
09/09/2026 12:49
DECISÃO
09/09/2026 07:05
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do...
Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável
08/09/2026 12:58Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável
Provas apresentadas no processo não demonstraram convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família
04 setembro 2026 | 11h08min
Imagem em destaque - Extraída de TJSC
A 1ª Vara Cível da...
Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos
04/09/2026 13:51Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos
Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Atualizado em 3 de setembro de 2026 11:39
Durante muito tempo, falar em advocacia significou, quase automaticamente, falar em...
Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade
04/09/2026 13:43Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade
Flavine Meghy Metne Mendes[1]
Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata.
As mudanças...
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel
02/09/2026 12:59A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel
Michelle Carasso Gilbert
quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Atualizado em 1 de setembro de 2026 10:39
Há tempos a possibilidade de preservação de imóveis de altíssimos valores por...
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