Consultoria - Cartório Massote Betim

Rubricas

Somente os sócios deverão rubricar a documentação?                                                                                                                  Não. Todas as pessoas que assinaram o documento ao final, inclusive testemunhas identificadas por nome e documento de identidade, deverão rubricar em todas as páginas, exceto a última.

DBE - Reconhecimento de firma

É necessário fazer reconhecimento de firma no DBE e nos demais documentos que serão apresentados para registro?                  O DBE deverá ter firma reconhecida, quando não for emitido via Certificado Digital. Nos demais documentos, o cartório poderá solicitar, se necessário, após análise da documentação.

Assinatura de testemunhas

É obrigatório ter assinatura de testemunhas no Contrato Social, na Alteração Contratual e no Distrato Social?                            Não é obrigatório assinatura de testemunhas. Só será necessário se ao final do documento citar que o mesmo foi assinado por testemunhas.

Sped Contábil

O que é necessário para registrar o Sped Contábil?                                                                                                                           As orientações sobre o registro e o envio serão através do site: www.rtdbrasil.org.br

O que é?                                                                                                                                                                    Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.

Criar uma Associação

Quantas pessoas são necessárias para criar uma Associação?                                                                                                         São necessárias, no mínimo, duas pessoas.

QSA do DBE

No QSA do DBE das Entidades, basta citar o presidente?                                                                                                              Sim. Deverá ser qualificado o representante legal como “Presidente”. Caso queira cadastrar os demais membros da diretoria, a qualificação a ser colocada será como “Diretores”.

Dúvidas?

Envie suas dúvidas através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM. Será um prazer ajudá-lo!

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Pelo presente instrumento particular, nós abaixo assinados:

CONVIVENTE: [Nome Completo], [Nacionalidade], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número] e CPF nº [Número], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo];

CONVIVENTE: [Nome Completo], [Nacionalidade], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número] e CPF nº [Número], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo];

DECLARAMOS, para todos os fins de direito, que vivemos em união estável, sob o mesmo teto, desde a data de [Data de Início da União], configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e prestação de assistência material mútua.

As relações pessoais entre nós obedecem aos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos, eventualmente, havidos desta união e/ou adotados.

Que, reconhecemos esta união estável como entidade familiar. O reconhecimento desta união estável tem o objetivo de preservar os nossos interesses e não prejudicar o interesse de terceiros.

Declaramos, ainda, que:

1) Não somos proprietários, em comum, de bens imóveis;

2) Não incorremos nos impedimentos do artigo 1.521 do Código Civil;

3) Não somos casados e não mantemos outro relacionamento com o objetivo de constituição

de família;

4) Reconhecemos como entidade familiar a união estável entre nós, sob o regime da [Regime de Bens];

5) Declaramos ter ciência que esta Declaratória de União Estável deve ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do nosso domicílio para fazer prova das obrigações convencionais para que terceiros e instituições não possam alegar desconhecimento de sua existência, conforme explicita o artigo 416 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 

Por estarmos justos e acordados, assinamos a presente Declaração de União Estável em [Número] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

[Cidade], [Data]


CONVIVENTE 1: [Nome Completo]
CONVIVENTE 2: [Nome Completo]

TESTEMUNHA 1: [Nome], CPF: [Número]
TESTEMUNHA 2: [Nome], CPF: [Número]



TERMO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nós, abaixo assinados:

CONVIVENTE 1: [Nome Completo], CPF: [Número];
CONVIVENTE 2: [Nome Completo], CPF: [Número];


DECLARAMOS, de comum acordo, que não mais convivemos em união estável nos termos da declaração registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, desta comarca, sob o nº , em , tendo cessado a vida em comum na data de [Data da Dissolução], sendo a presente declaração firmada para todos os fins de direito.

Declaramos, ainda, que não possuímos bens em comum a partilhar e que esta dissolução é realizada de forma amigável, sem qualquer pendência ou litígio entre as partes.

Por estarmos justos e acordados, assinamos este Termo de Dissolução de União Estável em [Número] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

[Cidade], [Data]

CONVIVENTE 1: [Nome Completo]
CONVIVENTE 2: [Nome Completo]

TESTEMUNHA 1: [Nome], CPF: [Número]
TESTEMUNHA 2: [Nome], CPF: [Número]

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, de um lado:

PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES): [Nome(s) completo(s), nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, domicílio e endereço], doravante denominado(s) simplesmente VENDEDOR(ES);

E, de outro lado:

PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES): [Nome(s) completo(s), nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, domicílio e endereço], doravante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES);

As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a promessa de compra e venda do seguinte bem imóvel de propriedade do(s) Promitente(s) Vendedor(es): [Descrição completa do imóvel, conforme matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente], situado à [endereço completo].

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado para a venda do imóvel ora prometido é de R$ [valor por extenso], que será pago pelo(s) Promitente(s) Comprador(es) da seguinte forma: [Descrever as condições de pagamento].

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO As partes convencionam que a presente promessa de compra e venda poderá ser desfeita por qualquer delas, independentemente de justificativa, mediante comunicação formal e escrita, no prazo de [prazo estipulado] dias, sujeitando-se a parte que desistir ao pagamento de multa compensatória no importe de R$ [valor ou percentual], salvo se outra penalidade tiver sido expressamente ajustada pelas partes.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE E TRANSFERÊNCIA A posse do imóvel ora prometido à venda será transferida ao(s) Promitente(s) Comprador(es) somente após a quitação integral do preço ajustado. Pago integralmente o preço ajustado, a posse, então, estará definitivamente transferida e consolidada em nome do(s) Promitente(s) Comprador(es), salvo estipulação em contrário entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES CONVENCIONAIS As partes declaram ter ciência que a presente promessa de compra e venda deve ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da situação do imóvel para fazer prova das obrigações convencionais para que terceiros e instituições não possam alegar desconhecimento de sua existência, conforme explicita o artigo 414, item XVI e artigo 415 e seu § 7º, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As partes elegem o foro da comarca de [cidade e estado], para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

6.2. As partes declaram, para todos os fins de direito, que leram e compreenderam integralmente o teor do presente instrumento, firmando-o por livre e espontânea vontade.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

[Local], [Data].

PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES): [Assinatura(s)]

PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES): [Assinatura(s)]

TESTEMUNHAS:

  1. [Nome, CPF, Assinatura]

  2. [Nome, CPF, Assinatura]

 

*****

A promessa de compra e venda de bem imóvel poderá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documento para fins de prova das obrigações convencionais, desde que atendidas as seguintes condições:

 

1) tenha cláusula de arrependimento

 

2) se trate de PROMESSA DE COMPRA E VENDA e não:

 

a) compromisso de compra e venda

 

b) cessão ou promessa de cessão, contrato de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais e promessa de permuta

 

c) contrato de promessa de compra e venda de terreno loteado em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e de respectiva cessão e promessa de cessão de áreas de imóveis urbanos e rurais divididos em áreas abaixo do módulo.

 

3) APRESENTAR A MATRÍCULA DO RI

SINDICATO - Consulta IRTDPJBrasil: Dissolução e Extinção de Associação

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Associação. Dissolução e Extinção. CNPJ ativo. Reversão do cancelamento do registro. Possibilidade.

Consulta:

O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) respondeu a uma consulta sobre a possibilidade de reversão do cancelamento do registro de um sindicato.

Na situação apresentada, o sindicato foi dissolvido por falta de interessados na diretoria e teve seu registro cancelado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). No entanto, seu CNPJ continuou ativo na Receita Federal. Posteriormente, trabalhadores manifestaram interesse em reativar o sindicato, realizando uma assembleia para reverter a dissolução e eleger uma nova diretoria.

A resposta do IRTDPJBrasil esclarece que, segundo o Código Civil, a cessação do estado de liquidação pode ser feita pelos sócios de uma entidade, desde que sua liquidação ainda não tenha ocorrido. Assim, se o sindicato não foi formalmente liquidado, sua reativação pode ser feita por averbação, dando continuidade às suas atividades. Caso contrário, seria necessário fundar uma nova entidade com novo CNPJ e registro.

Leia.

Por fim, o órgão recomenda a consulta às normas da Corregedoria-Geral da Justiça do respectivo estado para verificar entendimentos locais sobre o assunto.

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