Rubricas
Somente os sócios deverão rubricar a documentação? Não. Todas as pessoas que assinaram o documento ao final, inclusive testemunhas identificadas por nome e documento de identidade, deverão rubricar em todas as páginas, exceto a última.
Somente os sócios deverão rubricar a documentação? Não. Todas as pessoas que assinaram o documento ao final, inclusive testemunhas identificadas por nome e documento de identidade, deverão rubricar em todas as páginas, exceto a última.
É necessário fazer reconhecimento de firma no DBE e nos demais documentos que serão apresentados para registro? O DBE deverá ter firma reconhecida, quando não for emitido via Certificado Digital. Nos demais documentos, o cartório poderá solicitar, se necessário, após análise da documentação.
É obrigatório ter assinatura de testemunhas no Contrato Social, na Alteração Contratual e no Distrato Social? Não é obrigatório assinatura de testemunhas. Só será necessário se ao final do documento citar que o mesmo foi assinado por testemunhas.
O que é necessário para registrar o Sped Contábil? As orientações sobre o registro e o envio serão através do site: www.rtdbrasil.org.br
O que é? Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
Quantas pessoas são necessárias para criar uma Associação? São necessárias, no mínimo, duas pessoas.
No QSA do DBE das Entidades, basta citar o presidente? Sim. Deverá ser qualificado o representante legal como “Presidente”. Caso queira cadastrar os demais membros da diretoria, a qualificação a ser colocada será como “Diretores”.
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Pelo presente instrumento particular, nós abaixo assinados:
CONVIVENTE: [Nome Completo], [Nacionalidade], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número] e CPF nº [Número], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo];
CONVIVENTE: [Nome Completo], [Nacionalidade], [Profissão], portador(a) do RG nº [Número] e CPF nº [Número], residente e domiciliado(a) em [Endereço Completo];
DECLARAMOS, para todos os fins de direito, que vivemos em união estável, sob o mesmo teto, desde a data de [Data de Início da União], configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e prestação de assistência material mútua.
As relações pessoais entre nós obedecem aos deveres de lealdade, respeito e assistência, bem como de guarda, sustento e educação dos filhos, eventualmente, havidos desta união e/ou adotados.
Que, reconhecemos esta união estável como entidade familiar. O reconhecimento desta união estável tem o objetivo de preservar os nossos interesses e não prejudicar o interesse de terceiros.
Declaramos, ainda, que:
1) Não somos proprietários, em comum, de bens imóveis;
2) Não incorremos nos impedimentos do artigo 1.521 do Código Civil;
3) Não somos casados e não mantemos outro relacionamento com o objetivo de constituição
de família;
4) Reconhecemos como entidade familiar a união estável entre nós, sob o regime da [Regime de Bens];
5) Declaramos ter ciência que esta Declaratória de União Estável deve ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do nosso domicílio para fazer prova das obrigações convencionais para que terceiros e instituições não possam alegar desconhecimento de sua existência, conforme explicita o artigo 416 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Por estarmos justos e acordados, assinamos a presente Declaração de União Estável em [Número] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Cidade], [Data]
CONVIVENTE 1: [Nome Completo]
CONVIVENTE 2: [Nome Completo]
TESTEMUNHA 1: [Nome], CPF: [Número]
TESTEMUNHA 2: [Nome], CPF: [Número]
TERMO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nós, abaixo assinados:
CONVIVENTE 1: [Nome Completo], CPF: [Número];
CONVIVENTE 2: [Nome Completo], CPF: [Número];
DECLARAMOS, de comum acordo, que não mais convivemos em união estável nos termos da declaração registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, desta comarca, sob o nº , em , tendo cessado a vida em comum na data de [Data da Dissolução], sendo a presente declaração firmada para todos os fins de direito.
Declaramos, ainda, que não possuímos bens em comum a partilhar e que esta dissolução é realizada de forma amigável, sem qualquer pendência ou litígio entre as partes.
Por estarmos justos e acordados, assinamos este Termo de Dissolução de União Estável em [Número] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Cidade], [Data]
CONVIVENTE 1: [Nome Completo]
CONVIVENTE 2: [Nome Completo]
TESTEMUNHA 1: [Nome], CPF: [Número]
TESTEMUNHA 2: [Nome], CPF: [Número]
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, de um lado:
PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES): [Nome(s) completo(s), nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, domicílio e endereço], doravante denominado(s) simplesmente VENDEDOR(ES);
E, de outro lado:
PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES): [Nome(s) completo(s), nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, domicílio e endereço], doravante denominado(s) simplesmente COMPRADOR(ES);
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a promessa de compra e venda do seguinte bem imóvel de propriedade do(s) Promitente(s) Vendedor(es): [Descrição completa do imóvel, conforme matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente], situado à [endereço completo].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado para a venda do imóvel ora prometido é de R$ [valor por extenso], que será pago pelo(s) Promitente(s) Comprador(es) da seguinte forma: [Descrever as condições de pagamento].
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO As partes convencionam que a presente promessa de compra e venda poderá ser desfeita por qualquer delas, independentemente de justificativa, mediante comunicação formal e escrita, no prazo de [prazo estipulado] dias, sujeitando-se a parte que desistir ao pagamento de multa compensatória no importe de R$ [valor ou percentual], salvo se outra penalidade tiver sido expressamente ajustada pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE E TRANSFERÊNCIA A posse do imóvel ora prometido à venda será transferida ao(s) Promitente(s) Comprador(es) somente após a quitação integral do preço ajustado. Pago integralmente o preço ajustado, a posse, então, estará definitivamente transferida e consolidada em nome do(s) Promitente(s) Comprador(es), salvo estipulação em contrário entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES CONVENCIONAIS As partes declaram ter ciência que a presente promessa de compra e venda deve ser levada a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da situação do imóvel para fazer prova das obrigações convencionais para que terceiros e instituições não possam alegar desconhecimento de sua existência, conforme explicita o artigo 414, item XVI e artigo 415 e seu § 7º, do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As partes elegem o foro da comarca de [cidade e estado], para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6.2. As partes declaram, para todos os fins de direito, que leram e compreenderam integralmente o teor do presente instrumento, firmando-o por livre e espontânea vontade.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
[Local], [Data].
PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES): [Assinatura(s)]
PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES): [Assinatura(s)]
TESTEMUNHAS:
[Nome, CPF, Assinatura]
[Nome, CPF, Assinatura]
*****
A promessa de compra e venda de bem imóvel poderá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documento para fins de prova das obrigações convencionais, desde que atendidas as seguintes condições:
1) tenha cláusula de arrependimento
2) se trate de PROMESSA DE COMPRA E VENDA e não:
a) compromisso de compra e venda
b) cessão ou promessa de cessão, contrato de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais e promessa de permuta
c) contrato de promessa de compra e venda de terreno loteado em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e de respectiva cessão e promessa de cessão de áreas de imóveis urbanos e rurais divididos em áreas abaixo do módulo.
3) APRESENTAR A MATRÍCULA DO RI
Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Associação. Dissolução e Extinção. CNPJ ativo. Reversão do cancelamento do registro. Possibilidade.
Consulta:
O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) respondeu a uma consulta sobre a possibilidade de reversão do cancelamento do registro de um sindicato.
Na situação apresentada, o sindicato foi dissolvido por falta de interessados na diretoria e teve seu registro cancelado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). No entanto, seu CNPJ continuou ativo na Receita Federal. Posteriormente, trabalhadores manifestaram interesse em reativar o sindicato, realizando uma assembleia para reverter a dissolução e eleger uma nova diretoria.
A resposta do IRTDPJBrasil esclarece que, segundo o Código Civil, a cessação do estado de liquidação pode ser feita pelos sócios de uma entidade, desde que sua liquidação ainda não tenha ocorrido. Assim, se o sindicato não foi formalmente liquidado, sua reativação pode ser feita por averbação, dando continuidade às suas atividades. Caso contrário, seria necessário fundar uma nova entidade com novo CNPJ e registro.
Leia.
Por fim, o órgão recomenda a consulta às normas da Corregedoria-Geral da Justiça do respectivo estado para verificar entendimentos locais sobre o assunto.