Divisão

Através da escritura pública de divisão amigável feita no tabelião de notas, condôminos que não desejam a comunhão de um imóvel do qual são proprietários, procedem a divisão do mesmo na qual cada um deles passa a ter a posse e o domínio exclusivo de sua quota parte.

 

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Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...