"Se virar lei, projeto vai tornar o processo de adoção ainda mais lento"

Se virar lei, projeto vai tornar o processo de adoção ainda mais lento, diz especialista

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode votar hoje (23), em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 379/2012, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a tentativa de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção.

Para tanto, propõe acrescentar a expressão “e as tentativas de reinserção” ao parágrafo 1º do art. 39 do ECA, o qual estipula que a decisão de adoção, dado o seu caráter excepcional, só deve ser tomada depois de “esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa”.

Em sua justificação, o autor argumenta que identificou uma lacuna no texto da norma que provoca prejuízos a crianças e adolescentes, ao implicar a possibilidade de a decisão de adoção ser tomada sem que “tentativas de reinserção” sejam feitas. Segundo o senador, haveria, no texto da lei, “omissão relativa às tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na sua família original, dado que a manutenção não abrange, a rigor, casos nos quais o adotando já esteja em família substituta, sob guarda ou tutela, ou tenha sido abandonado”.

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, muitos projetos acabam por se tornar leis “inócuas e desnecessárias”. A advogada reflete que o PL 379/2012 prioriza a família biológica e se virar lei poderá tornar o processo de adoção ainda mais lento. “Busca-se a cada nova pesquisa acerca do Cadastro Nacional de Adoção culpar os habilitados pela conta que não fecha vez que existem mais habilitados à adoção do que crianças disponibilizadas, mas a conta não fecha porque tem que se esgotar a possibilidade de manutenção e de reinserção da criança na família natural”, avalia.

Silvana explica que uma criança somente é retirada de seu núcleo familiar natural em casos de extrema necessidade comprovada por estudos técnicos e que, portanto, não há que se ficar tentando cada vez mais reinserções na família biológica, prolongando sua situação de acolhimento institucional. “São os estudos interdisciplinares, além de relatos dos Conselhos Tutelares e outros órgãos de proteção a criança, que embasam as decisões dos Juizados da infância e juventude”, assegura.

 

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...