"Se virar lei, projeto vai tornar o processo de adoção ainda mais lento"

Se virar lei, projeto vai tornar o processo de adoção ainda mais lento, diz especialista

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode votar hoje (23), em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 379/2012, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a tentativa de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção.

Para tanto, propõe acrescentar a expressão “e as tentativas de reinserção” ao parágrafo 1º do art. 39 do ECA, o qual estipula que a decisão de adoção, dado o seu caráter excepcional, só deve ser tomada depois de “esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa”.

Em sua justificação, o autor argumenta que identificou uma lacuna no texto da norma que provoca prejuízos a crianças e adolescentes, ao implicar a possibilidade de a decisão de adoção ser tomada sem que “tentativas de reinserção” sejam feitas. Segundo o senador, haveria, no texto da lei, “omissão relativa às tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na sua família original, dado que a manutenção não abrange, a rigor, casos nos quais o adotando já esteja em família substituta, sob guarda ou tutela, ou tenha sido abandonado”.

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, muitos projetos acabam por se tornar leis “inócuas e desnecessárias”. A advogada reflete que o PL 379/2012 prioriza a família biológica e se virar lei poderá tornar o processo de adoção ainda mais lento. “Busca-se a cada nova pesquisa acerca do Cadastro Nacional de Adoção culpar os habilitados pela conta que não fecha vez que existem mais habilitados à adoção do que crianças disponibilizadas, mas a conta não fecha porque tem que se esgotar a possibilidade de manutenção e de reinserção da criança na família natural”, avalia.

Silvana explica que uma criança somente é retirada de seu núcleo familiar natural em casos de extrema necessidade comprovada por estudos técnicos e que, portanto, não há que se ficar tentando cada vez mais reinserções na família biológica, prolongando sua situação de acolhimento institucional. “São os estudos interdisciplinares, além de relatos dos Conselhos Tutelares e outros órgãos de proteção a criança, que embasam as decisões dos Juizados da infância e juventude”, assegura.

 

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

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