“Uma política de inclusão”

07/03/2012 - 13h48 - Comissões - Assuntos Sociais

Vai à Câmara projeto que reduz prazo de carência para aposentadoria de donas de casa

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que reduz o tempo de contribuição exigido para que as donas de casa se aposentem por idade – com um benefício de um salário mínimo. O prazo, que atualmente é de 15 anos, diminuiria para dez ou até cinco anos, conforme o ano em que a dona de casa implementar as condições para a aposentadoria. Esse projeto de lei (PLS 370/11) será encaminhado agora à Câmara dos Deputados.

Seriam beneficiados pela proposta as donas de casa ou qualquer outro segurado que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico e pertençam a famílias de baixa renda. De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto, a iniciativa representaria “uma política de inclusão”.

Grazziotin lembra que a legislação atual permite às donas de casa contribuírem com uma alíquota menor para a Previdência Social, mas, por outro lado, não fixou para elas um prazo de carência menor. A senadora argumenta que, por causa disso, muitas donas de casa que já estão com a idade exigida para a aposentadoria, ou próximas a essa idade, continuam “à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente”.

A proposta de Grazziotin altera a Lei 8.213, de 1991, que trata Planos de Benefícios da Previdência Social.

No relatório que apresentou sobre a matéria, a senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu a aprovação do texto. Ana Amélia também fez algumas modificações no projeto, inclusive para adequá-lo a mudanças recentes na legislação sobre o assunto.

 

Ricardo Koiti Koshimizu - Agência Senado

 

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...