“Vamos fazer fiscalização dos preços do setor"

Mantega: governo fiscalizará montadoras para que preço de veículos nacionais não suba

15/09/2011 - 20h38

Economia
Pesquisa e Inovação
 

Luciene Cruz e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – A decisão de manter em patamares mais baixos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para montadoras que invistam em inovação e usem uma proporção mínima de componentes nacionais não vai causar aumento no preço final dos automóveis, disse hoje (15) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. “Vamos fazer fiscalização dos preços do setor, de modo a garantir que os produtos nacionais não tenham essa elevação. Foi um compromisso da indústria que os preços não subiriam”, garantiu.

A isenção do aumento no IPI vale para as montadoras que usarem componentes nacionais em pelo menos seis etapas das 11 do processo de produção. Quem não atender a esse requisito, vai pagar até 30 pontos percentuais a mais na alíquota do imposto. Segundo Mantega, o benefício deve beneficiar de 12 a 15 empresas. No entanto, a quantidade total de montadoras só será conhecida após avaliação que será feita nos próximos 60 dias.

Para o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, “metade dos veículos importados que hoje são comercializados no Brasil vai ficar de fora desse benefício”. De acordo com o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, a medida tem o objetivo de estimular a competitividade industrial e de não aumentar a arrecadação. “O objetivo não é fiscal. O objetivo é defender a produção, o emprego e a inovação tecnológica em um cenário internacional em que há desequilíbrio das moedas e uma pressão crescente dos produtos que estão sobrando em outros países”, disse Mercadante. Ele observou que essa sobra, em geral, tem sido canalizada para mercados que estão se mantendo em crescimento. “É medida defensiva e indispensável para preservar a produção, o emprego e o crescimento econômico de uma cadeia que é uma das mais importantes da indústria brasileira”, completou.

Para José Luiz Gandini, presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva), entidade que representa 30 empresas, a medida vai afetar o investimento de futuras montadoras estrangeiras no Brasil. “No primeiro momento, vai ter parada de investimento.” A preocupação maior, segundo ele, é com os veículos já comprados. “As empresas estão trazendo carro de fora, tem carros no navio, tem carro pago e ficaram invendáveis. Vamos perder muito dinheiro ou ficar com eles em estoque”, disse. De acordo com Gandini, as vendas das importadoras representadas pela Abeiva representam 6% do comércio nacional, o que significa um volume de 18 mil carros por mês.

 

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...