'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia

'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia


Comissão de juristas que revê Código Penal cria artigo criminalizando 'perseguição obsessiva'

29 de Maio de 2012 | 09:25h

A comissão de juristas que vem trabalhando em atualizações do Código Penal brasileiro se reuniu novamente nesta segunda-feira (28/05) e tipificou o crime de 'stalking', ou 'perseguição obsessiva', inclusive por meios digitais. A proposta do grupo é que o crime possa ser punido com até seis anos de prisão.

O stalking se caracteriza por alguém que persegue outra pessoa de forma intensa, invade sua privacidade e cria ameaças à sua integridade física e psicológica. É muito comum que os agressores usem a internet, email e redes sociais para a perseguição, que pode durar até vários anos.

A mudança se deu dentro de uma reforma maior do colegiado em referência aos crimes de 'bullying', que são o foco do anteprojeto sobre 'intimidaçao vexatória' e que terão pena prevista de um a quatro anos de prisão.

 

Fonte: Olhar Digital

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...