10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

Amanda Fonseca Perrut

No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros.

segunda-feira, 21 de abril de 2025
Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23

De modo a auxiliar as pessoas que se encontram em um momento difícil de perda de um ente querido e, concomitantemente, necessitam resolver os desafios burocráticos inerentes à abertura do inventário, seguem as informações essenciais que podem ajudá-las a superar essa questão com êxito:

1. Qual o prazo para se promover a abertura do inventário?

60 dias após o óbito.

2. Qual a consequência principal caso não seja aberto o inventário no prazo legal?

Incidirá multa sobre o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

3. Existem outras consequências?

Impossibilidade de regularização da situação patrimonial do falecido, atrasos na transferência de bens e ações judiciais por parte de credores, risco de prescrição ou usucapião, aumento dos custos e da burocracia, dentre outros.

4. Qual o valor do ITCMD?

O valor do imposto varia de Estado para Estado. Em São Paulo, é de 4% sobre o valor dos bens imóveis transmitidos.

5. A contratação de advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário?

Sim.

6. O inventário será sempre judicial ou é possível fazer o inventário sem qualquer processo judicial?

É possível realizar o inventário extrajudicial diretamente em cartório, mediante escritura pública lavrada por tabelião nos casos em que não há herdeiros menores ou incapazes, quando há concordância de todos os envolvidos na partilha e quando não há testamento.

7. Havendo incapazes, há a possibilidade excepcional de ser realizado o inventário extrajudicial ou em cartório?

Sim, a partir de 27/8/24, o CNJ estabeleceu que o "inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público", sendo "vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz". (resolução CNJ 571/24).

8. Havendo testamento, há a possibilidade excepcional de ser realizado o inventário extrajudicial ou em cartório?

Sim, desde que o testamento esteja registrado judicialmente ou autorizado por um juiz competente, e desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordem e estejam assistidos por advogados (REsp 1.808.767/RJ7 - 15/10/19 - 4ª turma do STJ).

9. A partir de quando é exigível o ITCMD?

No caso de inventário judicial, o imposto deverá ser recolhido no prazo de até 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o STF já sumulou o entendimento de que a contagem de prazo para o pagamento do imposto deverá iniciar apenas com a homologação do cálculo "Súmula 114: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.".

10. Qual é o cartório com a competência administrativa para processar o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, de qualquer cidade.

Amanda Fonseca Perrut
Advogada com mais de 20 anos de experiência, é fundadora da Fonseca Perrut Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

A usucapião e a função social da propriedade

OPINIÃO A usucapião e a função social da propriedade 30 de setembro de 2021, 6h03 Por Irajá Lacerda Quando realizada diretamente no cartório, é denominada usucapião extrajudicial — regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2017, por meio do Provimento 65. Prossiga em Consultor...

Processos eletrônicos já são 97% do total do país, mostra levantamento do CNJ

PARA FRENTE É QUE SE ANDA Processos eletrônicos já são 97% do total do país, mostra levantamento do CNJ 29 de setembro de 2021, 7h25 Com base nos dados levantados, chegou-se à conclusão de que um dos grandes avanços alcançados durante o ano de 2020 foi a elevada tendência de informatização da...

Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação

Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação Cristina F. L. Madruga Dinamarco Em se tratando ainda de tema controverso, necessário um exame minucioso por parte do Poder Judiciário, quando da análise do pedido de impenhorabilidade do bem família por parte do fiador de locação...