1ª turma do STF afasta cobrança de ITCMD em doações do exterior

Imposto

1ª turma do STF afasta cobrança de ITCMD em doações do exterior

Decisão unânime considerou ausência de lei complementar Federal que regulamente a matéria.

Da Redação
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Atualizado às 08:57

De forma unânime, a 1ª turma do STF confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que rejeitou recurso do Estado de São Paulo e manteve a impossibilidade de cobrança do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em casos de doações vindas do exterior, diante da ausência de lei complementar Federal que regulamente a matéria, conforme previsto no artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal. O julgamento foi realizado no plenário virtual.

A controvérsia teve início após decisão do TJ/SP, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do imposto estadual sobre doações com origem no exterior.

O Tribunal paulista baseou-se na ausência de lei complementar nacional que defina a competência tributária, entendimento consolidado pelo STF no Tema 825 de repercussão geral, julgado em 2021 no RE 851.108.

Em seu recurso, o Estado de São Paulo sustentou que a EC 132/23 teria autorizado a cobrança do ITCMD em hipóteses de transmissão internacional. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, afirmou que a emenda não afastou a necessidade de lei complementar Federal para regulamentar a cobrança, reafirmando que não há fundamento normativo para a exigência pretendida.

A relatora também apontou que a revisão da decisão do TJ/SP demandaria reexame de provas e da legislação estadual paulista (lei 10.705/00), o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.

Além de negar provimento ao agravo, Cármen Lúcia aplicou a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa, em razão da insistência do ente federado em recorrer contra entendimento consolidado, condicionada à confirmação por votação unânime do colegiado.

Processo: RE 1.553.620
Leia o voto de Cármen Lúcia.

Fonte: Migalhas

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...