1ª turma do STF afasta cobrança de ITCMD em doações do exterior

Imposto

1ª turma do STF afasta cobrança de ITCMD em doações do exterior

Decisão unânime considerou ausência de lei complementar Federal que regulamente a matéria.

Da Redação
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Atualizado às 08:57

De forma unânime, a 1ª turma do STF confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que rejeitou recurso do Estado de São Paulo e manteve a impossibilidade de cobrança do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em casos de doações vindas do exterior, diante da ausência de lei complementar Federal que regulamente a matéria, conforme previsto no artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal. O julgamento foi realizado no plenário virtual.

A controvérsia teve início após decisão do TJ/SP, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do imposto estadual sobre doações com origem no exterior.

O Tribunal paulista baseou-se na ausência de lei complementar nacional que defina a competência tributária, entendimento consolidado pelo STF no Tema 825 de repercussão geral, julgado em 2021 no RE 851.108.

Em seu recurso, o Estado de São Paulo sustentou que a EC 132/23 teria autorizado a cobrança do ITCMD em hipóteses de transmissão internacional. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, afirmou que a emenda não afastou a necessidade de lei complementar Federal para regulamentar a cobrança, reafirmando que não há fundamento normativo para a exigência pretendida.

A relatora também apontou que a revisão da decisão do TJ/SP demandaria reexame de provas e da legislação estadual paulista (lei 10.705/00), o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.

Além de negar provimento ao agravo, Cármen Lúcia aplicou a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa, em razão da insistência do ente federado em recorrer contra entendimento consolidado, condicionada à confirmação por votação unânime do colegiado.

Processo: RE 1.553.620
Leia o voto de Cármen Lúcia.

Fonte: Migalhas

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...