Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC.

Da Redação
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Atualizado às 13:05

Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª vara da Capital, deixou o fórum e foi até as ruas do bairro da Levada para ouvir Amarildo Francisco dos Santos Silva, de 57 anos, que vive em situação de rua e aguardava decisão em processo previdenciário.

Amarildo, que trabalhou por mais de 20 anos como vigilante, deixou a profissão por motivos de saúde. Em situação de vulnerabilidade há mais de uma década, não conseguiu comparecer às audiências anteriores, até ser localizado debilitado e com dificuldades de locomoção. Representado pelo advogado Carlos Marcel, pôde ser ouvido no local onde costuma permanecer.

Durante a audiência, o juiz explicou a urgência da medida.

"Fizemos essa audiência porque o Amarildo encontra-se em situação de rua e não conseguiria chegar à Justiça Federal. Trata-se de uma questão de urgência. Na audiência, o INSS ofereceu proposta de acordo, homologamos, e, com esse benefício, acreditamos que vamos conceder uma garantia mínima para restabelecer a dignidade a esse trabalhador."

A procuradora-chefe do INSS em Alagoas, Tatiana Cabral Xavier, concordou com a proposta de concessão do benefício. Com o acordo, Amarildo terá direito ao BPC - Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário mínimo.

A iniciativa, incomum pela forma, reflete o esforço da Justiça em ultrapassar barreiras formais para garantir direitos fundamentais e cumpre a resolução 425/01 do CNJ, que prevê atendimento prioritário e simplificado a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Assista

Fonte: Migalhas

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...