TJ/MG extingue ação por procuração via WhatsApp sem contato com advogado

Litigância predatória

TJ/MG extingue ação por procuração via WhatsApp sem contato com advogado

O relator do caso destacou que o advogado havia ajuizado inúmeras ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário.

Da Redação
terça-feira, 16 de julho de 2024
Atualizado às 08:06

O TJ/MG, por meio da 20ª câmara Cível, decidiu manter a extinção de processo movido contra um banco devido à constatação de captação irregular de clientes por parte do advogado. A decisão foi tomada após a confirmação de que a procuração para o ajuizamento da ação foi obtida pelo WhatsApp, sem o devido contato pessoal com a parte autora, configurando uma prática proibida pelo Estatuto da Advocacia.

No julgamento, o relator do caso destacou que o advogado havia ajuizado inúmeras ações contra instituições financeiras recentemente, todas com indícios de uso predatório do Judiciário. A autora do processo confirmou que a procuração foi assinada via aplicativo de mensagens, sem conhecer pessoalmente o advogado ou visitar seu escritório. Tal prática é vedada pelo Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de causas com ou sem a intervenção de terceiros.


Ação é extinta por procuração via WhatsApp sem contato com advogado.(Imagem: Freepik)
A apelação interposta alegava a suspeição do juiz de primeira instância e a existência de interesse de agir por parte da autora, com base em descontos considerados abusivos em seu benefício previdenciário. No entanto, o tribunal rejeitou a preliminar de suspeição, afirmando que a alegação carecia de provas objetivas.

"No entanto, não passou o apelante das meras alegações, não tendo trazido aos autos prova mínima que seja da afirmada suspeição, não caracterizando interesse do juiz no processo o fato dele considerar as ações distribuídas pelo causídico em questão como lide predatória, até porque o reconhecimento de tal ocorrência não beneficia a nenhuma das partes em específico de forma a demonstrar imparcialidade."

No mérito, o relator Fernando Caldeira Brant destacou indícios de uso predatório do Judiciário por parte do causídico. Segundo o magistrado, a despeito de ter dito que tem conhecimento da ação e que quer prosseguir com o feito, a autora assinou o documento de procuração via WhatsApp, sem conhecer o advogado e nunca ter estado em seu escritório ou com ele em alguma oportunidade.

"É importante destacar que o Estatuto da Advocacia dispõe que constitui infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros e, no caso em exame, importa afirmar que a subscrição do instrumento de procuração deu-se ilegalmente, visto que o escritório de advocacia foi quem de fato movimentou a máquina judiciária e não a parte autora."

Brant ressaltou que, no dia a dia, é normal que as pessoas se utilizem de recursos facilitadores com o fito de viabilizar as relações comerciais e de prestação de serviço; por outro lado, no entanto, a relação cliente/advogado, por ser algo tão particular, pessoal e individual e pautada na confiança, tem que passar pelo crivo da contratação às claras, de forma pessoal e ativa por parte do cliente, a fim de que este conheça e realmente busque o procurador que deseja representá-lo.

"Vale dizer que, em virtude da necessária concretização de um laço de confiança, é que o próprio Estatuto da OAB conduz a elevar tal norma à infração ética no exercício da advocacia, o que naturalmente conduz à conclusão da irregularidade ocorrida no presente processo."

Assim, o colegiado manteve a extinção do feito sem resolução de mérito.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados defende o banco.

Processo: 5002430-30.2023.8.13.0474
Acesse o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...