A ata notarial na era das notícias falsas

A ata notarial na era das notícias falsas

Por Elder Gomes Dutra (*)

A Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico por ele presenciado. É utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.

Esse recurso tem sido muito utilizado, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet ou no celular, como mensagens, conversas ou áudios no WhatsApp.

A Ata também pode ser lavrada fora do Cartório para comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves quando do encerramento de um contrato de aluguel, comprovar a realização de assembleias de associações e sindicatos, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato relevante.

A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova para futuro processo na justiça.

Em tempos de “fake news”, proliferação de notícias falsas que circulam na internet e nas redes sociais de modo irresponsável, a utilização da Ata Notarial é providencial.

Dirigindo-se a um Cartório de Notas, o interessado, que pode ou não ser a vítima da notícia falsa, solicita a elaboração da Ata. O tabelião acessa a internet, rede social ou celular em que consta a notícia e faz a verificação dos fatos, podendo, inclusive, imprimir as imagens coloridas no documento. Essa providência é muito interessante, afinal de contas, “uma imagem vale mais do que mil palavras”.

O problema da disseminação de notícias falsas tem alcançado outros patamares, chegando a influenciar o comportamento de eleitores em processos eleitorais, conforme noticiado pela imprensa mundial, com destaque para a eleição presidencial norte-americana.

Neste cenário a Ata Notarial certamente tem grande valor, e não apenas como meio de prova para apuração de responsabilidade de envolvidos na criação de notícias falsas, mas também para auxiliar durante o processo eleitoral, na fiscalização e condução de medidas de controle como retirada do ar de perfis, sites, blogs, a cargo da Justiça Eleitoral.

Uma notícia, um post, um comentário, uma curtida, nada escapa de constatação por meio da Ata Notarial.

(*)Elder Gomes Dutra é Doutorando em Direito Civil, Mestre em Direito Processual e ocupa a função de Tabelião do Cartório 5° Ofício de Notas de Campo Grande/MS

Fonte: Campo Grande News

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...