A ata notarial na era das notícias falsas

A ata notarial na era das notícias falsas

Por Elder Gomes Dutra (*)

A Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico por ele presenciado. É utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.

Esse recurso tem sido muito utilizado, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet ou no celular, como mensagens, conversas ou áudios no WhatsApp.

A Ata também pode ser lavrada fora do Cartório para comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves quando do encerramento de um contrato de aluguel, comprovar a realização de assembleias de associações e sindicatos, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato relevante.

A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova para futuro processo na justiça.

Em tempos de “fake news”, proliferação de notícias falsas que circulam na internet e nas redes sociais de modo irresponsável, a utilização da Ata Notarial é providencial.

Dirigindo-se a um Cartório de Notas, o interessado, que pode ou não ser a vítima da notícia falsa, solicita a elaboração da Ata. O tabelião acessa a internet, rede social ou celular em que consta a notícia e faz a verificação dos fatos, podendo, inclusive, imprimir as imagens coloridas no documento. Essa providência é muito interessante, afinal de contas, “uma imagem vale mais do que mil palavras”.

O problema da disseminação de notícias falsas tem alcançado outros patamares, chegando a influenciar o comportamento de eleitores em processos eleitorais, conforme noticiado pela imprensa mundial, com destaque para a eleição presidencial norte-americana.

Neste cenário a Ata Notarial certamente tem grande valor, e não apenas como meio de prova para apuração de responsabilidade de envolvidos na criação de notícias falsas, mas também para auxiliar durante o processo eleitoral, na fiscalização e condução de medidas de controle como retirada do ar de perfis, sites, blogs, a cargo da Justiça Eleitoral.

Uma notícia, um post, um comentário, uma curtida, nada escapa de constatação por meio da Ata Notarial.

(*)Elder Gomes Dutra é Doutorando em Direito Civil, Mestre em Direito Processual e ocupa a função de Tabelião do Cartório 5° Ofício de Notas de Campo Grande/MS

Fonte: Campo Grande News

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...