A celeridade do Inventário Extrajudicial

A celeridade do Inventário Extrajudicial

Garcia e Garcia Advogados Associados, Advogado  Publicado por Garcia e Garcia Advogados Associadoshá 17 horas

O inventário é um procedimento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas do de cujus (falecido), realizando, por fim, a transferência de propriedade desses bens aos herdeiros.

No ano de 2007, com a entrada em vigor da Lei 11.441, tornou-se possível requerer a abertura de inventário na esfera administrativa, por meio dos Tabelionatos de Notas, facilitando e desburocratizando este procedimento, tornando-o mais célere e acessível a todos.

Ocorre que, o inventário extrajudicial, mesmo estando em vigor há mais de 12 (doze) anos, ainda é desconhecido por muitas pessoas, o que acaba levando-as a recorrer ao judiciário, meio este muito mais demorado, burocratizado e custoso.

Para realizar a abertura do inventário extrajudicial é necessário o preenchimento de alguns requisitos, como: (i) herdeiros maiores e capazes; (ii) concordância entre os herdeiros sobre a divisão da herança; (iii) inexistência de testamento por parte do falecido; (iv)  constituição de um ou mais advogado, podendo ser apenas um para todos os herdeiros.

O prazo para a abertura do mesmo é de 60 (sessenta) dias após a ocorrência do óbito, podendo ser aberto posteriormente a este prazo, contudo, neste caso, há a possibilidade da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido na transmissão causa mortis, ou seja, o ITCMD.

Preenchendo esses requisitos é então confeccionada uma minuta de escritura pública de Inventário e Partilha Extrajudicial pelo advogado dos herdeiros e encaminhada ao Tabelionato, o qual realizará todas as medidas cabíveis, além de cobrança de taxas e impostos.

Após o pagamento dessas taxas e impostos é lavrado pelo Tabelião de Notas a Escritura Pública do Inventário e Partilha Extrajudicial, documento este que deve ser assinado por todas as partes, extraindo-se um translado (cópia) para cada herdeiro.

O documento acima referido constitui-se título hábil para a realização do registro de cada bem objeto da partilha no Cartório de Registro de Imóveis para a averbação/registro na matrícula do imóvel, legalizando assim, a transmissão da propriedade do falecido para o herdeiro.

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...