A ordem cronológica de julgamento prevista no art. 12 do NCPC é obrigatória?

A ordem cronológica de julgamento prevista no art. 12 do NCPC é obrigatória?

Publicado por Flávia T. Ortega - 1 hora atrás
A ordem cronolgica de julgamento prevista no art 12 do NCPC obrigatria
A ordem cronológica de julgamento prevista no art 12 do NCPC obrigatória

Dica: A ordem cronológica de julgamento prevista no art. 12 do NCPC é obrigatória? NÃO!

A redação original do art. 12 do NCPC era a seguinte: Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Em suma, a ordem cronológica de julgamento tinha caráter obrigatório, imperativo. Assim, aos juízes e tribunais não caberia qualquer escolha, sendo necessária estrita observância à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Ocorre que com a Lei 13.256/2016 modificou a redação do supracitado artigo. Vejamos:Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Nota-se que houve transformação da ordem cronológica em norma programática, SEM qualquer caráter obrigatório.

Portanto, há tão somente uma sugestão para que o julgamento observe a ordem cronológica. Contudo, é importante ressaltar que o Novo CPC continua inovador em relação ao CPC/73 já que, apesar de a ordem cronológica NÃO se tratar de norma imperativa, constitui uma realidade de que deve ser observável sempre que viável, até porque a lista de processos conclusos deve ser elaborada e divulgada pela internet e no próprio cartório, comando que persiste no parágrafo 1o do art. 12 do NCPC.

Fonte: Elpídio Donizetti.

Mais dicas: https://www.facebook.com/draflaviatortega/

Flávia T. Ortega
Advogada

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...