Justiça do Paraná confirma impenhorabilidade de imóvel residencial em nome de pessoa jurídica

Justiça do Paraná confirma impenhorabilidade de imóvel residencial em nome de pessoa jurídica

10/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A 20ª Vara Cível de Curitiba, no Paraná, reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como residência habitual de uma família, ainda que o bem esteja formalmente registrado em nome de uma pessoa jurídica.

Segundo a decisão, ficou comprovado que o imóvel serve como moradia da família, o que atrai a proteção da Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família.

O imóvel havia sido penhorado em um processo de execução movido contra uma empresa. Diante disso, os autores ingressaram com ação declaratória para reconhecer a impenhorabilidade e cancelar a penhora, alegando que o local é usado como residência habitual.

A parte contrária contestou o pedido, sustentando que o imóvel pertence à pessoa jurídica executada e possui alto valor de mercado, o que afastaria a proteção legal. Também questionou a legitimidade dos autores e o deferimento da justiça gratuita.

Durante o processo, documentos comprovaram o uso residencial do imóvel, incluindo o auto de avaliação, comprovantes de correspondência, notas fiscais, recibos de transporte por aplicativo e fotos que evidenciam o uso do espaço como moradia familiar.

Ao decidir, a Justiça paranaense destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o fato de o imóvel estar registrado em nome de pessoa jurídica não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que comprovado seu uso como residência.

A decisão também refutou o argumento de que o alto valor econômico do imóvel afastaria a proteção da lei, citando precedentes do STJ segundo os quais a impenhorabilidade se aplica mesmo a imóveis de padrão elevado, desde que destinados à moradia.

Sem indícios de fraude, má-fé ou das exceções previstas na Lei 8.009/1990 – como dívidas alimentares ou garantias reais –, foi determinado o cancelamento da penhora.

A sentença destaca ainda o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interpretar a proteção à moradia conforme as novas configurações familiares.

Processo 0002898-28.2024.8.16.0194

Fonte: IBDFAM

____________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...