A penhora on-line deve ser sigilosa

A penhora on-line deve ser sigilosa

Antonio Marcos Borges da Silva Pereira

Nada impede que seja deferido o pedido de penhora on-line sem dar a prévia ciência do ato ao executado, o que ocorrerá em momento posterior.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

É sabido que foram muitas alterações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, entretanto poucas possuem efeito prático quanto a redação do artigo 854, e os seus parágrafos, tratando da possibilidade da penhora on-line.

A indisponibilidade, sem a ciência prévia do executado, não tinha previsão legal no artigo 655, do CPC de 1973. Agora, o artigo 854 é claro ao prever o ato de indisponibilidade on-line dos ativos financeiros, sem a ciência prévia do executado.

A modificação é extremamente relevante, considerando que na vigência do Código de 1973 a citação ou intimação prévia acabava permitindo que o executado adotasse medidas preventivas e acabasse tornando infrutífera a tentativa da penhora online, como, por exemplo, transferindo valores para aplicações que não sofrem bloqueio.

Existe, nessa hipótese, uma verdadeira presunção do risco, porque se levado em consideração o teor do artigo 9º, do CPC, essa possibilidade de decisão sem a oitiva prévia da parte contrária macularia o contraditório.

Apesar dessa medida de cautela, é necessário lembrar que a penhora apenas será admitida no processo de execução após a citação do executado e o transcurso de seu prazo para pagamento, de modo que nem sempre decidir pela penhora on-line sem a oitiva prévia do executado será suficiente para evitar a frustação da constrição judicial.

Sobre a questão, consta nas anotações do artigo 854, do Código de Processo Civil de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:

“O CPC, art. 854, tem redação mais clara, no sentido de que o decreto de indisponibilidade segue em momento distinto do pedido de informações. Não há qualquer inconstitucionalidade ou invasão nisso o contraditório fica diferido para momento processual posterior (CPC, 854, § 2º)”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou o tema: 

“EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON-LINE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação de inconstitucionalidade do artigo 854, do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente, sem dar a prévia ciência do ato ao executado. Descabimento. Inexistência de óbice para que seja deferido bloqueio on-line e intimação do executado em momento processual posterior. Decisão mantida. Recurso não provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227978-07.2018.8.26.0000; 11ª Câmara de Direito Privado; Relator Marino Neto; Julgado em 7 de fevereiro de 2019).

Nada impede, então, que seja deferido o pedido de penhora on-line sem dar a prévia ciência do ato ao executado, o que ocorrerá em momento posterior.

___________________________

*Antonio Marcos Borges da Silva Pereira é advogado e proprietário do escritório Borges Pereira Advocacia, especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela Escola Paulista de Direito.

Fonte: Migalhas

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...