A penhora on-line deve ser sigilosa

A penhora on-line deve ser sigilosa

Antonio Marcos Borges da Silva Pereira

Nada impede que seja deferido o pedido de penhora on-line sem dar a prévia ciência do ato ao executado, o que ocorrerá em momento posterior.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

É sabido que foram muitas alterações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, entretanto poucas possuem efeito prático quanto a redação do artigo 854, e os seus parágrafos, tratando da possibilidade da penhora on-line.

A indisponibilidade, sem a ciência prévia do executado, não tinha previsão legal no artigo 655, do CPC de 1973. Agora, o artigo 854 é claro ao prever o ato de indisponibilidade on-line dos ativos financeiros, sem a ciência prévia do executado.

A modificação é extremamente relevante, considerando que na vigência do Código de 1973 a citação ou intimação prévia acabava permitindo que o executado adotasse medidas preventivas e acabasse tornando infrutífera a tentativa da penhora online, como, por exemplo, transferindo valores para aplicações que não sofrem bloqueio.

Existe, nessa hipótese, uma verdadeira presunção do risco, porque se levado em consideração o teor do artigo 9º, do CPC, essa possibilidade de decisão sem a oitiva prévia da parte contrária macularia o contraditório.

Apesar dessa medida de cautela, é necessário lembrar que a penhora apenas será admitida no processo de execução após a citação do executado e o transcurso de seu prazo para pagamento, de modo que nem sempre decidir pela penhora on-line sem a oitiva prévia do executado será suficiente para evitar a frustação da constrição judicial.

Sobre a questão, consta nas anotações do artigo 854, do Código de Processo Civil de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:

“O CPC, art. 854, tem redação mais clara, no sentido de que o decreto de indisponibilidade segue em momento distinto do pedido de informações. Não há qualquer inconstitucionalidade ou invasão nisso o contraditório fica diferido para momento processual posterior (CPC, 854, § 2º)”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou o tema: 

“EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON-LINE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação de inconstitucionalidade do artigo 854, do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente, sem dar a prévia ciência do ato ao executado. Descabimento. Inexistência de óbice para que seja deferido bloqueio on-line e intimação do executado em momento processual posterior. Decisão mantida. Recurso não provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227978-07.2018.8.26.0000; 11ª Câmara de Direito Privado; Relator Marino Neto; Julgado em 7 de fevereiro de 2019).

Nada impede, então, que seja deferido o pedido de penhora on-line sem dar a prévia ciência do ato ao executado, o que ocorrerá em momento posterior.

___________________________

*Antonio Marcos Borges da Silva Pereira é advogado e proprietário do escritório Borges Pereira Advocacia, especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela Escola Paulista de Direito.

Fonte: Migalhas

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...