A perpetuação do calvário para a cobrança dos alimentos no CPC

PROCESSO FAMILIAR

A perpetuação do calvário para a cobrança dos alimentos no CPC

19 de março de 2017, 8h00
Por Maria Berenice Dias

Cônjuges e companheiros podem convencionar alimentos a favor de qualquer um deles e dos filhos — ainda que incapazes — em documento particular. Para garantir sua exigibilidade em juízo, dito documento precisa transformar-se em título executivo extrajudicial: ser assinado pelas partes e por duas testemunhas (CPC 784 III); ou ser referendado por Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por um tribunal (CPC 784 IV).

Leia em Consultor Jurídico

Notícias