A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos

A produção antecipada de provas como meio de resolução de conflitos

29 de setembro de 2020, 7h10

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a simplificação da resolução conflitos encontrou guarida nos artigos 855-B e seguintes da CLT, que preveem a possiblidade de conciliação extrajudicial.

Leia a opinião de Alexandre Outeda Jorge, Ariane Gomes dos Santos e Dérick Mensinger Rocumback em Consultor Jurídico

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...