A quem pertence, em primeiro lugar, o direito de preferência: ao condômino ou ao locatário?

A quem pertence, em primeiro lugar, o direito de preferência: ao condômino ou ao locatário?

A situação jurídica em que duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem é chamada de condomínio tradicional. O instituto não se confunde com o do condomínio edilício, em que a propriedade exclusiva sobre uma determinada unidade autônoma coexiste com a propriedade de áreas comuns.

O art. 504 do Código Civil dispõe que não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se o outro consorte a quiser, tanto por tanto. Conhecido pelos romanos como mater rixarum, o condomínio tem a sua extinção facilitada pela lei, com o objetivo de fazer cessar a alta potencialidade de conflitos.

Essa é uma das razões que impõe, a qualquer condômino que deseja vender a sua parte ideal, a obrigação de ofertar a venda primeiramente a seu consorte. O mesmo artigo confere ao condômino preterido em seu direito de preferência a possibilidade de depositar o preço em juízo e haver para si a parte vendida a estranhos, desde que o faça dentro do prazo decadencial de 180 dias.

 

Adjudicação compulsória

Se há mais do que dois condôminos, e um deles pretende vender a sua parte ideal, a preferência é dada primeiramente ao que tiver benfeitorias de maior valor e, na ausência de benfeitorias, àquele que for proprietário de maior quinhão. Porém, o direito de preferência não resulta exclusivamente do condomínio.

Há outras situações que também acarretam o seu surgimento. A vontade pode ser fonte da preferência (cláusula especial à compra e venda), assim com a locação de imóvel urbano; nesse último caso, a preferência decorre da lei. O art. 27 da lei 8.245/91 prescreve que, "no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca".

De acordo com o art. 33 da mesma lei, o locatário preterido no seu direito de preferência pode se valer da mesma ação de adjudicação compulsória, depositando em juízo o preço e demais despesas do ato de transferência, se assim proceder dentro de seis meses a contar do Registro da alienação feita a terceiro, perante o Cartório de Registro de Imóveis, desde que o contrato esteja averbado, pelo menos trinta dias antes da alienação, junto à matrícula do imóvel.

Evidente, pois o terceiro adquirente de boa-fé não pode ser prejudicado se estava efetivamente de boa-fé. Se não estiverem preenchidos tais requisitos, ainda assim, é possível ao locatário preterido requerer perdas e danos. Portanto, se há condomínio, os condôminos têm preferência. Se há locação, o locatário tem preferência. Em ambas as hipóteses, a preferência resulta da lei; e não da vontade das partes.

A dúvida que surge muitas vezes, no caso prático, reside na situação em que ambos os interesses (do condômino e do locatário) estão presentes. E o art. 34 da lei 8.245/91 responde com precisão: "Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário".

A preferência do condômino sobrepõe-se porque a situação do locatário não se altera, em princípio. Questão tormentosa que pode surgir diz respeito à possibilidade ou não de denúncia da locação. Isso porque o art. 8º. da lei 8.245/91 dispõe que "Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".

Pergunta-se: e se parte ideal do imóvel é vendida ao outro condômino? Permanece esse direito de denúncia da locação por esse motivo? Em princípio, a resposta seria negativa, porque o condômino que adquire parte ideal de seu outro consorte também participa da locação como locador. Não pode, assim, se valer desse motivo para surpreender o locatário.

 

Fonte: Site Migalhas
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

HORA DE TRABALHAR Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração 9 de setembro de 2023, 16h52 Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos...

Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza

PAPEL DE PÃO Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza 14 de setembro de 2023, 20h14 Por Rafa Santos No caso concreto, o autor da ação pediu a execução de título extrajudicial, mas o documento de confissão de dívida era assinado apenas pelas partes do...