A sinergia entre contabilistas e empresas

A sinergia entre contabilistas e empresas

Não é novidade para os contabilistas que a área de tecnologia da informação e todos os seus profissionais, passaram a ter importância capital dentro das organizações

14/04/2011 - Ary Silveira Bueno * / Pauta: Expresso da Notícia 

Não é demais lembrarmos os relevantes efeitos que tem produzido nas empresas a implantação, cada vez maior, de sistemas, especialmente os integrados – ERP e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Fecharemos 2.010 com aproximadamente um milhão de empresas sujeitas à Nota Fiscal Eletrônica – NFE. Como consequência, aumenta o combate à informalidade e sonegação e o resultado é o crescimento da carga tributária sobre o Produto Interno Produto – PIB, que pode fechar 2.010 em mais de 36%, contra 33,58% em 2.009, ou seja, um aumento real em torno de 10%, o que explica o incremento na arrecadação tributária. É item relevante da herança a ser deixada para o próximo governo.

Se não bastasse os dois grandes fatos acima, as pequenas e médias empresas – PME têm também a obrigação de aplicar o Pronunciamento Contábil – CPC-PME/IFRS, conforme NBC T 19.41 de dezembro/2.009, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Os contabilistas precisam informar seus clientes, sócios e administradores, preferencialmente de ma¬neira formal, que a Seção 2 do CPC PME, impõe a eles e às empresas, que as dez características qualitativas, quais sejam, compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integridade, comparabilidade, tempestividade e equilíbrio entre custo e benefício, sejam obrigatoriamente observadas para a elaboração de precisas e úteis Demonstrações Contábeis.

A simultaneidade da aplicação do SPED às muitas empresas e a harmonização contábil às normas IFRS pelas PME, tem tirado o sono de muitos dos mais de 400 mil contabilistas deste país.

Não é novidade para os contabilistas que a área de tecnologia da informação e todos os seus profissionais, passaram a ter importância capital dentro das organizações, sejam eles internos ou externos, tanto em função do SPED, quanto do padrão IFRS.

Citamos somente dois importantes itens que exigem novos e específicos controles oriundos do CPC-PME/IFRS: I) o ativo imobilizado, quanto aos critérios para se depreciar e, II) a obtenção dos custos e avaliação dos estoques. Não podemos mais arbitrar a avaliação dos estoques pelas regras do Decreto-Lei nº 1.598/77, pois contraria o conceito de sua avaliação pelas novas regras.

A interdependência entre a organização contábil, seus clientes e a área contábil da empresa com todas as demais áreas, cresceu exponencialmente com o advento do SPED e principalmente agora com o CPC-PME/IFRS. Dar a urgência e abrangência necessária aos temas, com competência, não nos garante o sucesso desta empreitada, mas a falta delas fatalmente resultará no insucesso.

Tenho dúvida e receio de que esta realidade mencionada, não seja do total conhecimento e compreensão pelos sócios e administradores das PME. Se essa preocupação for realidade, ainda que parcial, temo pelos reflexos disso aos contabilistas e às empresas.

Paralelamente a isso tudo e em ora apropriada, temos conhecimento que o CRC/SP intensificará a fiscalização da profissão contábil.

As organizações contábeis que deixarem de fazer contabilidade, que fizerem em desacordo com a NBC T 19.41, que não possuam contratos de prestação de serviços, que não façam o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, serão efetivamente fiscalizadas e os profis¬sionais autuados com base na Lei nº 12.249/10, caso infrinjam as normas de regência da profissão contábil.

No nosso entendimento, o que pode e deve ser feito para se mini¬mizar ao máximo os riscos de alguma inobservância das novas normas e a necessidade de elevados investimentos, é ter o pleno envolvimento dos sócios e administradores responsáveis das empresas, em conjunto com os contabilistas e todos os demais profissionais de outras áreas.

O desafio existe, gostamos dele. Não aceitamos o “pegar ou largar”. Para nós é “pegar e fazer”.

 

*Ary Silveira Bueno é contador, economista, pós-graduado em administração e finanças, professor universitário e diretor da ASPR (www.aspr.com.br)

Revista INCorporativa


 

 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...