1ª Turma: anulada sentença de pronúncia por excesso de linguagem

Terça-feira, 21 de agosto de 2012

1ª Turma: anulada sentença de pronúncia por excesso de linguagem

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento, nesta terça-feira (21), ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 103078 para anular sentença de pronúncia proferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Recife contra A.B.N., acusado de homicídio qualificado, e determinar que nova sentença seja prolatada, obedecendo ao requisito da imparcialidade.

A Turma acompanhou voto do relator, ministro Marco Aurélio, que endossou o argumento da defesa segundo o qual o juiz cometeu excesso de linguagem ao antecipar-se ao juízo da culpa, que cabe aos jurados do Tribunal do Júri, afirmando que a autoria e a qualificação do crime estão provados.

Por esse mesmo entendimento, o ministro Marco Aurélio já concedera liminar, em abril de 2010, suspendendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri em Recife, até julgamento de mérito do RHC, que ocorreu hoje. No recurso, a defesa questionava acórdão (decisão colegiada) da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas corpus lá impetrado, também com objetivo de anular a sentença de pronúncia.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio observou que, embora consignasse, em sua sentença de pronúncia, que não se tratava de julgamento definitivo, o juiz, em seguida, contrariou essa premissa ao afirmar: ”A autoria é certa” e, em seguida, dizer que “está provado que o crime ocorreu por motivo fútil”. E isso, segundo o ministro, sem a devida análise dos elementos de autoria.

Por isso, segundo ele, essa sentença não pode ser usada perante os jurados. “O juiz tem que manter-se distante, fundamentar a culpabilidade. Não pode assentar que a autoria é certa e que a qualificadora está provada”. Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, “o juiz pode estar convencido, mas não pode estampar esse convencimento na sentença de pronúncia”.

 

Processos relacionados
RHC 103078

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...