1ª Turma: incabível recurso interposto por e-mail sem apresentação posterior de peça física

Terça-feira, 14 de março de 2017

1ª Turma: incabível recurso interposto por e-mail sem apresentação posterior de peça física

 

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não deve ser reconhecida a interposição de recurso por e-mail sem apresentação de peça física posteriormente. Os ministros negaram pedido de Habeas Corpus (HC 121225) solicitado por um condenado por tráfico de drogas. A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou intempestivo recurso interposto por e-mail.

Segundo a defesa, após a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi interposto recurso especial dentro do prazo, por e-mail, método que, segundo sustenta, seria equiparado ao fax, conforme previsto no artigo 1º da Lei 9.800/1999. Segundo eles, em 2006, o TJ-MG editou a Portaria 73/2006, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para possibilitar o envio de petições por e-mail em substituição ao fax.

Decisão monocrática no âmbito do STJ negou seguimento pela intempestividade, fundamentando que a petição enviada por e-mail não era suscetível de ser reconhecida como ingresso do recurso. Apresentado agravo regimental, colegiado do STJ, por unanimidade, manteve a decisão de que o envio por e-mail não poderia ser equiparado ao envio por fax. Perante o Supremo, primeiramente por meio de recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento, e, agora, por meio de habeas corpus, a defesa pedia que o STJ conhecesse do recurso especial para levá-lo a julgamento.

Decisão

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, observou que a Lei 9.800/1999 excepcionou a interposição direta do recurso, permitindo às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens, tipo fax ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. “Mesmo assim, tem-se que, empregado tal meio, há de apresentar-se o original”, salientou.

Assim, ao analisar o habeas corpus, ele entendeu que “os atos emitidos pelos tribunais não contemplam a adoção do e-mail”, isto porque “o fac-símile ou o envio mediante outro método pressupõe a observância de endereço que confira a certeza quanto ao recebimento da mensagem”. No caso, conforme o ministro Marco Aurélio, o recurso foi protocolado mediante e-mail sem respaldo em qualquer norma legal, não tendo sido apresentado posteriormente em peça física.

EC/CR

Processos relacionados
HC 121225

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...