Multas pendentes de pagamentos não podem impedir licenciamento de veículo

Multas pendentes de pagamentos não podem impedir licenciamento de veículo e nem a renovação da CNH

Mas calma lá, tem uma ressalva nesse tema...

Paula Reis Advocacia, Advogado  Publicado por Paula Reis Advocacia há 20 horas

O condutor pode licenciar o veículo sem precisar pagar multa de trânsito pendente, ou mesmo renovar a sua CNH, desde que tenha protocolado junto ao órgão de trânsito defesa prévia, e a mesma ainda esteja pendente de julgamento.

O mesmo benefício se impõe aos casos em que as notificações das infrações de trânsito não chegaram à residência do condutor, e assim, o mesmo não teve a oportunidade de recorrer da penalidade e exercer seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa.

Entretanto, para fazer jus a essas garantias legais, na maior parte das vezes o Condutor precisa acionar a justiça. Vale destacar que em matérias dessa natureza, o meio mais eficaz tem sido o Juizado Especial da Fazenda Pública, que vem sentenciando com celeridade, e combatendo as atitudes arbitrarias do Detran, em persisti na exigibilidade do pagamento de todas as multas, até mesmo as ainda pendentes de julgamento administrativo, para que o Condutor possa renovar, transferir ou licenciar o veículo, bem como, inclusive, para renovar a Carteira Nacional de Habilitação na ocasião de seu vencimento.

Em resumo, não pode haver a exigibilidade de pagamento de multa de trânsito para quem recorreu administrativamente e cujo procedimento administrativo não terminou. Nesse sentido, segue trecho de julgado recente sobre a questão:

“[...]

Desta forma, seja por não ter havido o término do procedimento administrativo, seja por ter sido ultrapassado 30 dias da interposição do recurso pelo Autor, sem o julgamento correspondente (protocolo em 28/08/2017, conforme documento de ID 10629014 - Pág. 1), não pode o Réu cobrar a multa objeto de recurso, devendo aguardar o seu julgamento para, somente após, proceder à sua cobrança.

[...]

Ante o exposto, após analisados todos os pontos trazidos pelas partes, tratados na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação para condenar o Réu a suspender a cobrança da multa de trânsito vinculada ao licenciamento do veículo do Autor decorrente do auto de infração nº 278077-5/BA, bem como possibilite a renovação da CNH, até o julgamento final dos recursos administrativos apresentados pelo infrator.

[...]”

(SENTENÇA 8001107-95.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Advogado: Paula Da Silva Reis (OAB:0042550/BA) Réu: Detran- Departamento Estadual De Trânsito Da Bahia Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública)

Assim, destacamos a importância de se recorrer de todas as notificações de infrações de trânsito, de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo indicado na própria notificação. Esse recurso (defesa prévia) pode ser feito pelo próprio condutor.

Caso o condutor queira uma defesa administrativa mais técnica e com maiores chances de, ao final, obter êxito quanto ao resultado do julgamento, deve procurar ajuda especializada, ou seja, o auxílio de um advogado ou escritório de advocacia, preferencialmente, que já trabalhe com ações dessa natureza.

Paula Reis Advocacia, Advogado

Extraído de Jusbrasil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...