Filha terá direito a metade de bem executado

Filha terá direito a metade de bem executado

Justiça reconheceu fraude em doação de imóvel para evitar penhora

04/04/2019 17h42 - Atualizado em 05/04/2019 

Uma mulher obteve a proteção de metade do valor de um imóvel em benefício de sua filha. O bem foi doado para a menor de idade por seus pais, quando do divórcio deles mas, devido a dívidas do pai, estava penhorado.

A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza de Carmo do Rio Claro, Ana Maria Marco Antonio.

A magistrada atendeu em parte o pedido da mãe, por considerar que seu ex-marido doou o terreno com a finalidade de mostrar-se insolvente e esquivar-se ao pagamento de uma dívida.

A ação foi iniciada pela mãe, em nome da criança, que nasceu em abril de 2010, contra um terceiro que pretendia executar uma quantia que lhe era devida.

Segundo a dona de casa, o pai da menina foi condenado a pagar uma indenização por dano moral e material a um terceiro porque se envolveu em um acidente automobilístico.

O credor alcançou, por via judicial, a penhora de um imóvel localizado na zona rural de Conceição da Aparecida.

Argumentos

Contudo, a mãe afirma que o bem havia sido doado para a única filha, de comum acordo com o ex-marido, durante o divórcio, e que a criança não pode sofrer restrições patrimoniais decorrentes de questões de seu pai com terceiros.

De acordo com a antiga proprietária, embora o usufruto vitalício tenha sido dado a um casal conhecido e a gleba de terras não esteja registrada em nome da criança, em razão do custo das despesas cartorárias, a doação foi objeto de acordo judicialmente homologado.

O homem que reivindicava a penhora alegou que o imóvel foi doado em 6 de dezembro de 2013, mais de um ano depois da sentença que condenou o agricultor ao pagamento da indenização e oito meses depois da decisão do TJMG que reduziu o montante a ser pago.

De acordo com o credor, a doação era uma manobra para proteger o patrimônio do devedor. Portanto, o ato era viciado e deveria ser declarado nulo.

Decisões

A juíza Ana Marco Antonio considerou que a medida, no que dizia respeito ao pai da menina, consistia em fraude à execução, pois o acordo feito com a ex-esposa foi homologado após o início do cumprimento da sentença. Assim, a magistrada anulou a doação da parte do pai à menina, determinando que a metade do bem poderá ser penhorada e o restante competirá à filha do devedor.

A dona de casa recorreu, em nome da criança, mas o TJMG manteve a decisão.

O relator, desembargador José Marcos Vieira, ponderou que o simples fato de a doação ter ocorrido antes da penhora não garante que ela seja considerada válida.

“Na verdade, quando o devedor doou o único bem que lhe pertencia à filha, tinha pleno, total e inequívoco conhecimento da existência e extensão da dívida a que condenado, bem como de que pairava execução contra sua pessoa”, declarou.

Esse cenário, de acordo com o magistrado, leva a concluir que a doação foi engendrada mediante fraude à execução, porque o pai, atuando em nome próprio e na condição de representante da menina quando da doação, atuou imbuído de má-fé.

Os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio acompanharam o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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