EXAME: VALOR RECEBIDO POR PROCESSO TRABALHISTA DEVE SER DIVIDIDO NO DIVÓRCIO?

EXAME: VALOR RECEBIDO POR PROCESSO TRABALHISTA DEVE SER DIVIDIDO NO DIVÓRCIO?

Publicado em: 05/02/2021

Os valores ganhos em processos trabalhistas fazem parte da partilha de bens de um casal? Advogado responde

Para definir quais bens participam da partilha entre o casal com o divórcio, primeiramente é preciso saber em qual regime de bens foi celebrado o matrimônio.

Os regimes mais comuns são: 1) a comunhão parcial, em que, com algumas exceções, como bens recebidos por doação ou herança, todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os cônjuges e devem ser partilhados, 2) a comunhão universal, em que bens adquiridos antes e durante o casamento são partilhados e 3) a separação total, em que nenhum bem participa da partilha.

Na separação total de bens, evidentemente, os valores decorrentes de uma ação trabalhista, recebidos por um dos cônjuges, não serão divididos com o outro cônjuge. Já na comunhão total e parcial, mais de uma situação pode ocorrer.

A primeira é a hipótese em que o cônjuge recebe valores decorrentes de um processo trabalhista ainda quando está em matrimônio. Nesse caso, os valores recebidos na constância do casamento, decorrentes de ação trabalhista, participam da partilha de bens. Outra hipótese é o ajuizamento da ação ou a prestação do serviço terem ocorridos durante o casamento, mas os valores terem sido pagos apenas após o divórcio.

Nesse caso, a maior parte das decisões dos tribunais entendem que se os valores decorrem do trabalho prestado durante a união, mesmo que recebidos após a separação, devem ser partilhados. Apesar disso, nessa situação também existem decisões entendendo pela não divisão dos valores, embora seja uma posição minoritária.

Em resumo, considerando a maior parte das decisões dos tribunais, no regime de comunhão universal ou parcial, se o cônjuge tem algum crédito trabalhista a receber, decorrente do trabalho prestado durante o matrimônio, mesmo que ele de fato venha a recebê-lo apenas após a separação, deverá ser dividido com o outro cônjuge.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...