Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio

Herdeiro consegue liberação de valor para quitar dívida do espólio

O herdeiro não podia usar os valores porque há recurso pendente em processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva entre o falecido e a enteada dele.

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

A juíza Monique Abreu David, em exercício no RJ, deferiu o levantamento de R$ 23 mil para que um herdeiro possa adimplir dívidas do espólio, mesmo estando pendente recurso sobre relação de paternidade socioafetiva entre o falecido e sua enteada.

A juíza do RJ deferiu o levantamento de R$ 23 mil para que um herdeiro possa adimplir dívidas do espólio.

O caso trata de ação de inventário e partilha do espólio de um homem, no qual o filho do falecido foi nomeado inventariante. Entretanto, a enteada do falecido pleiteia sua integração no polo ativo da demanda de inventário aduzindo que houve entre ela e ele uma relação de paternidade socioafetiva.

O pedido da enteada foi julgado improcedente em 1ª instância e agora encontra-se em grau de recurso. Em razão da pendência de julgamento deste ponto, foi determinado o sobrestamento do feito de inventário até a resolução do processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Acontece que o herdeiro está desempregado e não tem como arcar com as obrigações fiscais e tributárias e nem com as manutenções dos imóveis objetos do inventário. Por isso, ele pediu à Justiça o levantamento dos valores em conta para manutenção dos referidos imóveis e pagamento dos impostos.

Levantamento de valores

O pedido foi atendido pela juíza Monique Abreu David, em exercício, para que sejam quitadas despesas aos bens inventariados.

A magistrada registrou que o herdeiro comprovou a existência de dívidas do espólio e a, consequente necessidade de quitá-las. Nesse sentido, a juíza determinou a expedição de alvará em favor do inventariante para recebimento dos valores depositados em banco, "os quais deverão ser utilizados única e exclusivamente para o pagamento das dívidas do espólio".

Os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Vinicius Honorato (João Bosco Filho Advogados) atuaram pelo herdeiro.

Processo: 0027043-21.2016.8.19.0203
 Leia a decisão

______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 28/10/2021 18:38
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...