Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento?

Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento?

Entenda quando é preciso atualizar a certidão de nascimento

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento jurídico de qualquer pessoa nascida no Brasil, afinal de contas é por meio dele que se comprova o nascimento.

Muitas pessoas acabam associando a certidão de nascimento ao registro, contudo, o documento possui um significado bem maior.

Isso porque além de informar onde e quando uma pessoa nasceu, a certidão também é o documento responsável por comprovar a cidadania de uma pessoa.

Dessa maneira pressupõe-se que você tem a sua certidão de nascimento, certo? Mas será que você já precisou de uma certidão de nascimento atualizada?

Mesmo que você não possua sua certidão de nascimento em mãos, este é um dos principais documentos que te acompanharam pela vida, sendo necessário para diversos atos da vida civil, como para a emissão do RG.

Certidão de nascimento tem validade?

A certidão de nascimento não possui data de validade, porém, em alguns atos da vida civil, é necessário que você solicite uma nova emissão do documento, para que seja possível verificar se houve alguma alteração.

Isso porque algumas vezes é exigido que a certidão de nascimento seja atualizada por questões da vida civil, tendo em vista que a pessoa pode ter sofrido mudança em seu estado civil, mudança de nome ou de gênero, por exemplo.

E como funciona a certidão de nascimento atualizada?

Vale lembrar que quando o cidadão é solicitado a entregar uma certidão de nascimento atualizada, na prática, não quer dizer que você deverá atualizar o documento, mas sim, tirar uma nova via do mesmo.

Essa situação existe justamente para que seja possível identificar possíveis atualizações como dito anteriormente, caso a pessoa tenha sofrido mudança de estado civil, de nome, dentre outras.

Dessa maneira, quando se é solicitado a certidão de nascimento atualizada, quer dizer que estão solicitado do que uma segunda via do documento que podem conter informações mais atuais.

Como solicitar a certidão de nascimento?

O cidadão que precisa solicitar a certidão de nascimento atualizada deverá comparecer ao cartório em que foi registrado para realizar tal requerimento.

No entanto, caso o cidadão já não resida mais na cidade onde nasceu e foi registrado, também é possível pedir a segunda via do documento pela internet por meio do site de Registro Civil.

Fonte: Jornal Contábil
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...