DECISÃO: Bens destinados à atividade profissional devidamente comprovados não podem ser penhorados

DECISÃO: Bens destinados à atividade profissional devidamente comprovados não podem ser penhorados

18/01/23 16:10

No Pará, um homem buscou a Justiça Federal para tentar recuperar bens que foram penhorados em razão de uma dívida decorrente da falta de pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH), pendente no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP).

O órgão ajuizou execução fiscal pedindo que os bens fossem apreendidos. Na ocasião, o arresto recaiu sobre os dois veículos do homem – um caminhão e uma caminhonete que, após avaliação, constatou-se que liquidaria a dívida.

Por esse motivo, o embargante apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pedindo que a decisão fosse revista, argumentando que, de acordo com o Código de Processo Civil, art. 833, V, “são impenhoráveis livros, máquinas, ferramentas, utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado”. Conforme consta na apelação, ambos os veículos eram utilizados para aluguel e geravam renda, provendo o sustento da família.

No entendimento da relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, para reconhecimento da impenhorabilidade, seria necessário demonstrar que o bem tem utilidade profissional. Para comprovar, o homem apresentou o documento do caminhão, que de fato constava a informação de que o veículo era utilizado para aluguel. Já a caminhonete não tinha qualquer comprovação.

Sendo assim, a 7ª Turma, por unanimidade, manteve o penhor relativo à caminhonete e determinou impenhorabilidade apenas ao caminhão.

Processo: 0002446-33.2014.4.01.3908

Data de julgamento: 13/12/2022
Data de publicação: 14/12/2022

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

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