17ª Turma: impenhorabilidade de bem de família independe do valor do imóvel

17ª Turma: impenhorabilidade de bem de família independe do valor do imóvel

Última Atualização: Terça, 02 Maio 2017 13:51

Em sede de 1ª instância, foram interpostos embargos de terceiro para que fosse reconhecido como bem de família imóvel avaliado em mais de 1 milhão de reais, de acordo com a avaliação procedida pelo oficial de justiça quando da formalização da penhora no processo, em 2006.

Entretanto, o imóvel penhorado não foi reconhecido como bem de família. Segundo a decisão, "não se mostra justo ou proporcional ao Juízo a conduta das embargantes em optar por manter, dentre suas propriedades, um único imóvel vultoso, constituindo nele a habitação, e persistindo com padrão de vida distinto da maior parte da massa de trabalhadores do país, em detrimento de créditos alimentares do reclamante, vencidos há longa data, e que insiste em não saldar". Dessa forma, foram julgados improcedentes os embargos de terceiro.

Inconformadas com os termos da decisão, as embargantes entraram com agravo de petição, alegando que o imóvel constrito é bem de família, impenhorável, nos termos da legislação.

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Alvaro Alves Nôga, declarou que imóvel luxuoso e de alto valor não relativiza a impenhorabilidade do imóvel.

Em seu voto, o relator destacou que as exceções à impenhorabilidade encontram-se elencadas no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990 e que não há qualquer restrição ao valor do imóvel ou a sua opulência, "razão pela qual se o legislador não a contemplou como exceção, não compete ao intérprete fazê-lo". Expôs ainda que, conforme preceituam os artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/90, restou comprovado nos autos que o imóvel serve como moradia permanente da família.

Nesse sentido, os magistrados integrantes da 17ª Turma do TRT-2 reformaram a decisão e declararam nula a penhora efetuada sobre o imóvel.

(Processo nº 0000854-89.2013.5.02.0314 – Acórdão nº 20170050879)

Texto: Silvana Costa Moreira – Secom/TRT-2
Fonte: TRT 2 São Paulo

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...