2ª Turma nega recurso que discutia poder de investigação criminal do MP

Quarta-feira, 03 de setembro de 2014

2ª Turma nega recurso que discutia poder de investigação criminal do MP

Após o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando o relator, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97926, em que se discutia o poder de investigação criminal do Ministério Público. A decisão foi tomada à unanimidade na sessão desta terça-feira (2).

Ao votar contra o recurso da defesa, em outubro de 2013, quando o julgamento se iniciou, o ministro Gilmar Mendes (relator) reconheceu o poder do MP para realizar investigação, ainda que subsidiariamente. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Na retomada do julgamento, na sessão desta terça, o ministro Lewandowski acompanhou o relator. Em seu voto, ele explicou que pediu vista dos autos diante da dúvida relativa à nulidade das provas a partir de investigação presidida pelo MP, e decidiu rejeitar o recurso por ter verificado que a matéria não foi tratada pelas instâncias inferiores. Além disso, lembrou que a questão do poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo Plenário do STF.

O caso concreto trata de um cirurgião condenado a um ano e dois meses de detenção, em Goiânia, pela prática de homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal). A sentença considerou que houve negligência do médico durante uma cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular, que acabou causando a morte do paciente.
A defesa sustentava a nulidade das provas colhidas no curso da investigação presidida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que não disporia de poder investigatório.

Processos relacionados
RHC 97926

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...