5ª Câmara Cível determina que pai pague faculdade da filha

5ª Câmara Cível determina que pai pague faculdade da filha

04/02/2019 - 05:22

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso de agravo de instrumento impetrado por uma menor que requereu o pagamento de débitos provenientes do custeio de mensalidades do curso superior de medicina por parte de seu genitor. O pai da menina, que é pecuarista, alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo seria tão somente para custeio de ensino escolar (fundamental e médio).

Consta nos autos que o agravado já havia homologado acordo referente ao pagamento de alimentos à filha, no valor de um salário-mínimo, mais a escolha do curso que ela já vem cursando e mais plano de saúde, além de despesas médicas e odontológicas.

Cópias de conversas no WhatsApp mostram que o agravado concordava com a matrícula de sua filha no curso de medicina. No que concerne ao custeio dos estudos da infante, nada mudou, mas em determinado momento o pai da menina alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo seria somente para custeio do ensino fundamental e médio desta.

O relator do recurso, Des. Vladimir Abreu da Silva, afirmou que não se pode admitir que a obrigação do alimentante se restrinja ao ensino fundamental e médio, porquanto a palavra "escola" descrita no acordo, certamente engloba a faculdade na qual a agravante está cursando.

Ao analisar o acordo homologado em audiência e o instrumento particular de distrato de contrato verbal de sociedade de fato, o desembargador entendeu que o agravado se responsabilizou pelas despesas escolares da filha. E o simples fato de constar no acordo que no período em que a agravante estiver cursando a faculdade o agravado deve efetuar o pagamento de um salário-mínimo, não significa que ele tenha sido exonerado do compromisso de arcar com as despesas do referido curso.

“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para o agravado realizar o pagamento de  valores referentes às mensalidades do curso de graduação da ora agravante”, disse o relator.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...