Procuração falsa extingue ação

Procuração falsa extingue ação mesmo se parte corrige documento posteriormente

Publicado em: 22/08/2016

Falsidade em assinatura de parte implica na inexistência do ato, mesmo se a conduta é corrigida depois. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao declarar extinta uma ação rescisória depois que o advogado da autora apresentou procuração com assinatura falsa da trabalhadora.

O caso envolve uma empregada doméstica que entrou com reclamação trabalhista em 2006, em Belém.  A ex-patroa foi condenada a pagar cerca de R$ 48 mil e teve o imóvel penhorado para saldar os créditos trabalhistas.

A proprietária do bem, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região contra a execução e conseguiu afastar a penhora, pois a propriedade foi considerada bem de família.  A decisão transitou em julgado em agosto de 2008.

Em 2010, o defensor da ex-empregada, por meio de procuração com assinatura falsa da trabalhadora, ajuizou ação rescisória para destituir a decisão de impenhorabilidade do imóvel. A proprietária do imóvel pediu a suspensão do processo principal até que uma perícia na assinatura.

Um laudo grafotécnico confirmou a falsidade, mas mesmo assim o tribunal regional admitiu a rescisória por entender que a irregularidade de representação foi sanada com a juntada de nova procuração, com firma reconhecida, em setembro de 2010.

No recurso, a proprietária sustentou a comprovação da falsidade e ressaltou que a procuração regular foi anexada ao processo quando o prazo prescricional de dois anos já havia passado. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, acolheu  a argumentação e declarou extinto o processo porque a procuração regular foi anexada um mês depois do prazo prescricional.

O relator explicou que o Poder Judiciário, com respaldo no artigo 37 do CPC de 1973, admite a prática de atos sem mandato, desde que o advogado respeite a ética e a boa-fé processual para evitar o perecimento do direito do representado.

Segundo o ministro, a falsificação processual de documento produz reflexos que "transcendem a órbita da relação jurídico-processual trabalhista", e configura potencial crime de falsidade (artigo 299 do Código Penal). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1859-58.2010.5.08.0000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...