Abalo moral

TJSC acolhe recurso e reintegra a ex-donos posse de imóvel na Costa da Lagoa

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao apelo de um casal para determinar, em benefício deste, a reintegração de posse de um imóvel vendido anteriormente, cujo comprador, após bancar a entrada, deixou de honrar as demais parcelas acertadas para a negociação imobiliária. Os antigos proprietários, além disso, receberão R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, em razão do tempo em que ficaram impossibilitados de retomar o imóvel.

De acordo com o processo, os apelantes foram obrigados a vender outro imóvel para fazer frente a despesas preexistentes, já que não conseguiram receber o dinheiro referente ao imóvel objeto do litígio.

"O abalo moral decorre do fato de o inadimplemento contratual culposo [...] ter implicado a perda abrupta da residência do casal autor – compelido a realizar a venda de [outro] imóvel em face da impossibilidade de arcar com as pendências financeiras, em razão de não ter percebido os valores pactuados", explicou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. O imóvel está localizado na Costa da Lagoa, em Florianópolis. A decisão foi por maioria de votos. (Apelações Cíveis n. 2008.013037-6 e 2008.013038-3).


Fonte: Site do TJSC

Extraído de AnoregBR
 

Notícias

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade Richard Franklin Mello d'Avila Mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem colocar um fim nele e optar por dar início à separação ou divórcio amigável extrajudicial, atendidos os requisitos legais,...

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?

Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa? Daniela Quitanilha 07/02/23 - 21h38 - Atualizado em 07/02/23 - 21h57 No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se...

Contrato de namoro: para que serve?

Contrato de namoro: para que serve? Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável. quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado às...