Abalo moral

TJSC acolhe recurso e reintegra a ex-donos posse de imóvel na Costa da Lagoa

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao apelo de um casal para determinar, em benefício deste, a reintegração de posse de um imóvel vendido anteriormente, cujo comprador, após bancar a entrada, deixou de honrar as demais parcelas acertadas para a negociação imobiliária. Os antigos proprietários, além disso, receberão R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, em razão do tempo em que ficaram impossibilitados de retomar o imóvel.

De acordo com o processo, os apelantes foram obrigados a vender outro imóvel para fazer frente a despesas preexistentes, já que não conseguiram receber o dinheiro referente ao imóvel objeto do litígio.

"O abalo moral decorre do fato de o inadimplemento contratual culposo [...] ter implicado a perda abrupta da residência do casal autor – compelido a realizar a venda de [outro] imóvel em face da impossibilidade de arcar com as pendências financeiras, em razão de não ter percebido os valores pactuados", explicou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. O imóvel está localizado na Costa da Lagoa, em Florianópolis. A decisão foi por maioria de votos. (Apelações Cíveis n. 2008.013037-6 e 2008.013038-3).


Fonte: Site do TJSC

Extraído de AnoregBR
 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...