Abandono afetivo gera indenização de acordo

Abandono afetivo gera indenização de acordo com TJGO

Publicado em 05/12/2017

Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) trouxe de volta para o debate coletivo um tema muito importante: abandono afetivo. No processo, um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à filha, que afirmou ter depressão por conta da ausência e alegou a falta de pagamento de pensão alimentícia.

O abandono afetivo parental-filial é uma mistura de lesão por abandono e uma agressão voluntária com condutas previamente traçadas, visando atingir e subjugar a outra parte, que em tese se exclui de um relacionamento de pais. Tal conceito é ditado por Marlene Moreira Farinha Lemos, presidente do IBDFAM seção Goiás, que concordou com a decisão judicial.

“É uma decisão que atende aos anseios da sociedade, que busca a reparação de danos de ordem afetiva, pois restaura parte do sofrimento, isto em forma de pecúnia, pois a outra parte, qual seja o dano, sofre uma ferida que não se cicatriza. No caso concreto, para o momento a justiça foi realizada obviamente só na ótica da autora”, afirma Marlene Moreira Lemos.

De acordo com o Código Civil, para ir à Justiça em casos dessa temática, há um prazo para requerer a reparação. O Art. 206 § 3º estabelece o período de três anos, a partir da maioridade civil de 18 anos, ou seja, até os 21 anos. De acordo com a advogada, o STJ já se pronunciou neste sentido, entretanto, a decisão em questão vem apresentar proposta que a prescrição, no caso de abandono afetivo, não ocorre enquanto não cessadas as causas determinantes. Então, enquanto não cessarem os atos comissivos ou omissivos da lesão afetiva, não há que se falar em prescrição, tal como ocorre com os ilícitos penais permanentes.

“Dessa maneira, hoje se forma um arcabouço jurisprudencial, com base em interpretações doutrinárias e conceitos de outros ramos do Direito, como o penal entendendo que a prescrição, no caso de dano afetivo, cujo prazo é de 3 anos, mas o marco inicial só se inicia com a cessação das causas determinantes da lesão”, diz.

Por fim, a advogada explica sobre a aplicação da tese do abandono afetivo inverso, que podem nascer de forma isolada nas relações jurídicas, pois sempre dependem de uma conduta que refletem no comportamento de outra pessoa. Isso faz com que o abandono afetivo possa acontecer de forma inversa.

“Isto ocorre em relação aos abandonados pelos filhos, seja no fornecimento de meios de subsistência ou na manutenção de uma relação afetiva diária. Disto decorre a obrigação de indenizar, pois aqui são os filhos que causaram a lesão, daí entendo que nasce o direito aos pais a reparação do dano. Entendo que essa lesão pode ocorrer nas mais diversas relações até mesmo entre os cônjuges, avós, netos etc.", finaliza.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...