“Abandono de lar”
12/07/2011 10:02
Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.
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