Abandono do lar pode ocasionar a Usucapião Familiar

Abandono do lar pode ocasionar a Usucapião Familiar

NEGÓCIOS   Katrine Bernardo  Katrine Bernardo   27 de Agosto de 2019   

Você sabia que se o cônjuge abandonar o lar por determinado período, o cônjuge abandonado no imóvel poderá requerer a usucapião do mesmo?

Em 2011 entrou em vigência no Brasil uma lei, e com ela foi inserido no Código Civil o artigo 1.240-A. Nesse artigo, somos apresentados a uma nova espécie de usucapião conhecida como “Usucapião Familiar”.

Os requisitos que devem ser preenchidos para requerer essa nova modalidade de aquisição do bem são: (i) cônjuge ou companheiro que exerce por 02 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel; (ii) imóvel urbano de até 250m²; (iii) o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, (iv) utilização do imóvel para a moradia do cônjuge ou companheiro que foi “abandonado” ou de sua família; e (v) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Preenchidos esses requisitos, a parte “abandonada” pode buscar auxílio de um advogado e requerer a aquisição por meio da usucapião familiar.

Importam ressaltar que os tribunais ainda possuem entendimentos divergentes sobre esse “abandono de lar”, alguns acreditam que deve haver realmente o abandono (o cônjuge abandou a família e ‘sumiu’ no mundo) outros entendem que basta a saída do lar, deixando a família desprovida de subsistência.

No entanto, conforme entendimento do TJSC “Para que se configure a usucapião familiar, é necessário que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar conjugal de forma dolosa, deixando o núcleo familiar a própria sorte, ignorando o que a família um dia representou. Assim, a simples saída de casa, não configura o abandono do lar, que deve ser interpretrado de maneira cautelosa, com provas robustas amealhadas ao longo da instrução processual”. (TJSC, Apelação Cível n. 0303473-85.2016.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2018).

Assim, se você estiver passando por essa situação ou se conhecer alguém, indique ler essa publicação e procure alguém da área para maiores informações.

Fonte: Uaaau!

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...