Abandono do lar pode ocasionar a Usucapião Familiar

Abandono do lar pode ocasionar a Usucapião Familiar

NEGÓCIOS   Katrine Bernardo  Katrine Bernardo   27 de Agosto de 2019   

Você sabia que se o cônjuge abandonar o lar por determinado período, o cônjuge abandonado no imóvel poderá requerer a usucapião do mesmo?

Em 2011 entrou em vigência no Brasil uma lei, e com ela foi inserido no Código Civil o artigo 1.240-A. Nesse artigo, somos apresentados a uma nova espécie de usucapião conhecida como “Usucapião Familiar”.

Os requisitos que devem ser preenchidos para requerer essa nova modalidade de aquisição do bem são: (i) cônjuge ou companheiro que exerce por 02 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel; (ii) imóvel urbano de até 250m²; (iii) o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, (iv) utilização do imóvel para a moradia do cônjuge ou companheiro que foi “abandonado” ou de sua família; e (v) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Preenchidos esses requisitos, a parte “abandonada” pode buscar auxílio de um advogado e requerer a aquisição por meio da usucapião familiar.

Importam ressaltar que os tribunais ainda possuem entendimentos divergentes sobre esse “abandono de lar”, alguns acreditam que deve haver realmente o abandono (o cônjuge abandou a família e ‘sumiu’ no mundo) outros entendem que basta a saída do lar, deixando a família desprovida de subsistência.

No entanto, conforme entendimento do TJSC “Para que se configure a usucapião familiar, é necessário que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar conjugal de forma dolosa, deixando o núcleo familiar a própria sorte, ignorando o que a família um dia representou. Assim, a simples saída de casa, não configura o abandono do lar, que deve ser interpretrado de maneira cautelosa, com provas robustas amealhadas ao longo da instrução processual”. (TJSC, Apelação Cível n. 0303473-85.2016.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2018).

Assim, se você estiver passando por essa situação ou se conhecer alguém, indique ler essa publicação e procure alguém da área para maiores informações.

Fonte: Uaaau!

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...