Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

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Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

Rafa Santos
20 de junho de 2025, 7h26

Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor da arrematante.

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