Ação sobre violência doméstica não pode ser interrompida se vítima desistir

Ação sobre violência doméstica não pode ser interrompida se vítima desistir

Publicado por Consultor Jurídico e mais 1 usuário - 17 horas atrás

Em casos envolvendo violência doméstica, a desistência da vítima em prosseguir com a ação não extingue o processo. Assim decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolvia um homem que agrediu sua companheira.

Segundo o ministro, mesmo que a vítima tenha desistido de prosseguir com o processo, a ação penal analisada tem relevância social, apesar de ser condicionada à representação da companheira agredida. Para Marco Aurélio, o entendimento das cortes anteriores contraria a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade DI 4.424. Nesta ADI, a Corte decidiu que a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher tem natureza de ação pública incondicionada.

Desistência de vítima não encerra ação de violência doméstica, disse ministro.
Carlos Humberto/SCO/STF

A Reclamação (RCL) 19.525 foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. De acordo com o processo, a vítima denunciou o agressor à polícia e solicitou medidas protetivas de segurança. Mas, um ano e meio depois do ocorrido, a companheira do réu voltou a morar com o agressor.

Na audiência, a mulher afirmou que não gostaria de continuar com o processo contra o companheiro, mesmo confirmando as agressões. Segundo ela, o desinteresse pela ação foi resultado da mudança de comportamento do réu, que teria largado o vício do álcool, um dos motivos da agressão.

O réu foi absolvido pelos juízos de primeira e segunda instâncias. De acordo com a corte estadual, mesmo tendo havido denúncia contra o agressor e a solicitação de medidas protetivas, o fato de que o casal voltou a morar junto deve ser considerado na análise do mérito.

Na reclamação ao STF, o MP gaúcho alegou que, ao extinguir o processo criminal em virtude da manifestação de desinteresse da vítima, a Justiça estadual teria conferido à Lei Maria da Penha interpretação diferente da adotada pelo STF no julgamento da ADI 4.424. Para o MP, eventual retratação da vítima ou perdão ao agressor seria irrelevante, diante da natureza pública incondicionada da ação penal no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 19.525

Consultor Jurídico
Extraído de JusBrasil

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...